§ 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:          (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)       (Vide ADIN 5970)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º  A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.           (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º-A.  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.           (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.            (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.             (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões