§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Quando a Defensoria Pública não atua no caso, os custos da defesa do investigado serão pagos pela instituição à qual ele era vinculado no momento dos fatos.

Exemplo: Um policial federal investigado por uma ação durante a operação de combate ao tráfico não consegue apoio da Defensoria. O custo de seu defensor é pago pela Polícia Federal.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Antes de nomear um defensor fora do quadro da Administração Pública, deve ser comprovada a inexistência de um defensor público disponível na região.

Exemplo: A Polícia Militar solicita a Defensoria Pública, mas, diante da inexistência de defensores disponíveis na área, um advogado particular é contratado com base em convênio com o Estado.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Se a instituição não indicar um defensor, a Defensoria Pública deve assumir a defesa. Caso a Defensoria não atue no local, será designado um profissional pela União ou pelo Estado para representar o investigado.

Exemplo: Na cidade onde o policial é investigado, não há Defensoria Pública. A Secretaria de Segurança do Estado disponibiliza um advogado para acompanhar o caso.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 5º (VETADO).

Tradução Jurídica

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§ 4º (VETADO).

Tradução Jurídica

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§ 3º (VETADO).

Tradução Jurídica

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§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

Se o investigado não nomear um defensor no prazo de 48 horas, a autoridade responsável deve notificar a instituição a que o servidor estava vinculado para que esta indique um defensor no mesmo prazo.

Exemplo: O policial não contrata um advogado no prazo. A autoridade policial comunica à Polícia Militar, que designa um defensor institucional para representá-lo.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Tradução Jurídica

O parágrafo prevê que o investigado deve ser informado da abertura do procedimento e pode constituir um defensor no prazo de 48 horas após ser citado.

Exemplo: O policial recebe a citação sobre o início do inquérito na segunda-feira. Ele tem até quarta-feira para contratar um advogado que o represente.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Tradução Jurídica

O caput estabelece que, em investigações envolvendo o uso da força letal por servidores de instituições de segurança pública (art. 144 da CF), os investigados têm direito de constituir defensor. Essa norma se aplica tanto a situações consumadas quanto tentadas e inclui os casos de excludentes de ilicitude previstos no art. 23 do Código Penal, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Exemplo: Um policial militar é investigado por disparar contra um suspeito durante um assalto, alegando legítima defesa. Ele contrata um advogado para acompanhá-lo durante o inquérito.

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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Tradução Jurídica

O artigo 14 do Código de Processo Penal assegura ao ofendido (ou seu representante legal) e ao indiciado o direito de requerer diligências durante a investigação policial. Essas diligências podem incluir, por exemplo, a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias. Contudo, cabe à autoridade policial decidir se as diligências solicitadas são pertinentes e necessárias para o caso. Isso evita que recursos sejam gastos em ações que não contribuam para a elucidação dos fatos.

Exemplificando: Um suspeito de furto solicita à autoridade policial que analise imagens de câmeras de segurança próximas ao local do crime, pois acredita que elas podem provar que ele não estava lá. A polícia avalia o pedido, considera a diligência útil e decide analisar as gravações, que confirmam a presença do suspeito em outro local no momento do crime.

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