I - o nome da autoridade requisitante; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Tradução Jurídica

Questões

IV - representar acerca da prisão preventiva.

Tradução Jurídica

Questões

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

Tradução Jurídica

Questões

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

Tradução Jurídica

Questões

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

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