§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Tradução Jurídica

Nos crimes de ação privada (como calúnia, injúria e difamação), a polícia só pode iniciar o inquérito mediante requerimento da vítima ou de alguém que tenha qualidade legal para representá-la (como advogado ou familiar). A ação penal depende da vontade da vítima nesses casos.

Exemplificando: Se uma pessoa for vítima de difamação, ela deve pedir formalmente à polícia para que o inquérito seja aberto. Se a vítima não fizer esse pedido, o inquérito não será instaurado, pois a ação penal depende de sua vontade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Tradução Jurídica

Em crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito só será iniciado se a vítima expressamente pedir para que o processo siga adiante. Esses crimes dependem da manifestação da vítima para o início da investigação, ou seja, se a vítima não manifestar interesse, a polícia não poderá abrir o inquérito.

Exemplificando: Em um caso de lesão corporal leve, a vítima pode representar ou não pelo prosseguimento da investigação. Se a vítima não manifestar a vontade de continuar, o inquérito não será aberto, mesmo que a polícia saiba do ocorrido.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Tradução Jurídica

Esse parágrafo permite que qualquer pessoa possa informar a polícia sobre um crime de ação pública, mesmo que não seja a vítima do crime. Se a informação for verificada e considerada válida, a autoridade policial pode abrir o inquérito para investigar o fato.

Exemplificando: Se um vizinho souber de um tráfico de drogas acontecendo em um local próximo, ele pode informar à polícia. Se a polícia verificar a veracidade da denúncia, ela abrirá o inquérito para investigar o caso, mesmo sem a vítima do crime ter solicitado.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Tradução Jurídica

Caso o delegado ou a autoridade policial decida não abrir o inquérito, a pessoa que fez o requerimento (por exemplo, a vítima) pode recorrer dessa decisão, levando o caso ao chefe de polícia (normalmente o delegado-geral ou superior), para que ele reanalise a decisão. Esse recurso é uma forma de garantir que a vítima tenha acesso à justiça e que a decisão da autoridade policial seja revisada.

Exemplificando: Se o delegado recusar o pedido da vítima para abrir um inquérito por lesão corporal, a vítima pode recorrer ao chefe de polícia para que ele reanalise a situação e decida se o inquérito deve ser aberto ou não.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

Tradução Jurídica

Este parágrafo especifica que, caso alguém faça um requerimento para a abertura de inquérito (seja a vítima ou outro interessado), esse requerimento deve conter informações detalhadas sobre o crime. O objetivo é fornecer à autoridade policial dados suficientes para iniciar uma investigação eficiente. As informações devem incluir a narração dos fatos (o que aconteceu, onde e como), a identificação do suspeito (se possível), e a indicação das testemunhas que podem ajudar a comprovar os fatos.

Exemplificando: Se a vítima de agressão física faz um requerimento, ela deve informar à polícia onde aconteceu a agressão, quem estava presente, e se possível, indicar o suspeito (o agressor). Além disso, deve informar as testemunhas que possam confirmar o que ocorreu, como vizinhos ou amigos que presenciaram o fato.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

Tradução Jurídica

Este parágrafo especifica que, caso alguém faça um requerimento para a abertura de inquérito (seja a vítima ou outro interessado), esse requerimento deve conter informações detalhadas sobre o crime. O objetivo é fornecer à autoridade policial dados suficientes para iniciar uma investigação eficiente. As informações devem incluir a narração dos fatos (o que aconteceu, onde e como), a identificação do suspeito (se possível), e a indicação das testemunhas que podem ajudar a comprovar os fatos.

Exemplificando: Se a vítima de agressão física faz um requerimento, ela deve informar à polícia onde aconteceu a agressão, quem estava presente, e se possível, indicar o suspeito (o agressor). Além disso, deve informar as testemunhas que possam confirmar o que ocorreu, como vizinhos ou amigos que presenciaram o fato.

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a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

Tradução Jurídica

Este parágrafo especifica que, caso alguém faça um requerimento para a abertura de inquérito (seja a vítima ou outro interessado), esse requerimento deve conter informações detalhadas sobre o crime. O objetivo é fornecer à autoridade policial dados suficientes para iniciar uma investigação eficiente. As informações devem incluir a narração dos fatos (o que aconteceu, onde e como), a identificação do suspeito (se possível), e a indicação das testemunhas que podem ajudar a comprovar os fatos.

Exemplificando: Se a vítima de agressão física faz um requerimento, ela deve informar à polícia onde aconteceu a agressão, quem estava presente, e se possível, indicar o suspeito (o agressor). Além disso, deve informar as testemunhas que possam confirmar o que ocorreu, como vizinhos ou amigos que presenciaram o fato.

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§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

Tradução Jurídica

Este parágrafo especifica que, caso alguém faça um requerimento para a abertura de inquérito (seja a vítima ou outro interessado), esse requerimento deve conter informações detalhadas sobre o crime. O objetivo é fornecer à autoridade policial dados suficientes para iniciar uma investigação eficiente. As informações devem incluir a narração dos fatos (o que aconteceu, onde e como), a identificação do suspeito (se possível), e a indicação das testemunhas que podem ajudar a comprovar os fatos.

Exemplificando: Se a vítima de agressão física faz um requerimento, ela deve informar à polícia onde aconteceu a agressão, quem estava presente, e se possível, indicar o suspeito (o agressor). Além disso, deve informar as testemunhas que possam confirmar o que ocorreu, como vizinhos ou amigos que presenciaram o fato.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Tradução Jurídica

O inciso II permite que o inquérito seja iniciado através de requisição de autoridades como o Juiz ou o Ministério Público, ou ainda a partir do pedido da vítima ou seu representante legal (por exemplo, um advogado ou responsável legal). Nesse caso, é preciso que a vítima ou o Ministério Público solicitem o início da investigação.

Exemplificando: Em um caso de violência doméstica, a vítima pode fazer um requerimento formal à polícia para que o inquérito seja iniciado. Alternativamente, o Ministério Público ou o juiz pode requisitar a abertura do inquérito, caso considerem necessário para a apuração do crime.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

I - de ofício;

Tradução Jurídica

Este inciso estabelece que o inquérito policial pode ser iniciado automaticamente pela autoridade policial (delegado, por exemplo), sem a necessidade de provocação externa, ou seja, sem que a vítima ou o Ministério Público façam um pedido formal. A iniciativa própria da polícia é possível quando ela toma conhecimento de um crime.

Exemplificando: Imagina que uma delegacia de polícia recebe uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas em uma determinada região. Mesmo sem um pedido formal da vítima, o delegado pode decidir abrir o inquérito e iniciar a investigação de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, para apurar a veracidade da denúncia e tomar as medidas necessárias.

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Advogada Ana Caroline Guimarães