Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:

Tradução Jurídica

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Impedimento indevido

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

Tradução Jurídica

Questões

Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

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Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

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Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

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Contratação inidônea

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Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

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