§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.                 (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Esse artigo estabelece o prazo para que os partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. De acordo com a lei, o pedido de registro deve ser feito as dezenove horas até do dia 15 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O § 4º estabelece uma hipótese excepcional: caso o partido ou coligação não faça o requerimento do registro dos candidatos dentro do prazo estabelecido, os candidatos próprios poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, desde que seja observado o prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral. Exemplo: O partido “Frente Democrática” não conseguiu solicitar o registro de seus candidatos dentro do prazo estabelecido, que era até as dez horas do dia 15 de agosto. A Justiça Eleitoral publicou uma lista de candidatos dos partidos regularmente registrados, mas a “Frente Democrática” não constava na lista. Diante disso, os candidatos da “Frente Democrática” têm até 48 horas após a publicação para apresentarem o pedido de registro diretamente à Justiça Eleitoral, garantindo assim sua participação no pleito eleitoral.

Questões

§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Esse artigo trata da verificação da idade mínima como condição de elegibilidade para cargos políticos. De acordo com a Constituição, a idade mínima para concorrer a determinadas cargas é estabelecida. Geralmente, a idade é verificada tendo como referência a data da posse no cargo para o qual o candidato está se candidatando. No entanto, quando a idade mínima é fixada em dezoito anos, ocorre uma exceção. Nesse caso, a verificação da idade é feita na data-limite para o paedido de registro da candidatura. Exemplo: Vamos supor que temos dois personagens, Carlos e Maria, interessados em se candidatar para prefeito de uma cidade. Carlos tem 20 anos e Maria tem 17 anos. De acordo com o artigo 11, § 2º, como a idade mínima para ser elegível é de dezoito anos, a verificação da idade de Maria será feita na data-limite para o pedido de registro de candidatura, que é em 15º de agosto.Por outro lado, Carlos, que possui vinte anos, atende aos requisitos de idade e poderá se candidatar normalmente, desde que cumpra as demais condições estabelecidas para o cargo de prefeito.

Questões

Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

Tradução Jurídica

O artigo 10 da Lei 9.504/1997 estabelece as regras para o registro de candidatos pelos partidos políticos. Cada partido pode registrar candidatos para diversos cargos, como deputados, vereadores, entre outros, em um número máximo de até 100% do total de lugares a serem preenchidos mais 1. Além disso, é estabelecido que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Por exemplo, o partido “União Democrática” pode registrar candidatos a deputado estadual em até 100% das vagas mais 1. No entanto, eles devem garantir que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.Vamos supor que em uma determinada eleição para deputado estadual, existam 100 vagas a serem preenchidas. De acordo com o artigo 10 da Lei 9.504/1997, um partido político pode registrar candidatos em um número máximo de até 100% das vagas mais 1, ou seja, até 101 candidatos. Nesse caso, o partido “União Democrática” pode registrar até 101 candidatos para deputado estadual. No entanto, a lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Portanto, para cumprir a exigência de pelo menos 30% das candidaturas serem de mulheres, o partido “União Democrática” deve registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres. Considerando as 101 vagas disponíveis, 30% correspondem a 30,3 vagas. Nesse caso, o partido deve arredondar para cima e registrar pelo menos 31 mulheres como candidatas.

Questões

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.            (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

O Artigo 9º da Lei 9.504/1997 estabelece os requisitos para que um candidato possa concorrer às eleições. É necessário que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses e que sua filiação partidária esteja deferida pelo partido no mesmo prazo. Exemplo: Um cidadão decide se candidatar a prefeito de uma cidade. Para cumprir os requisitos estabelecidos na lei, ele precisa estar domiciliado eleitoralmente nessa cidade há pelo menos seis meses e ter sua filiação partidária deferida pelo partido no prazo estabelecido.

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