Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias,agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada amulta a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Tradução Jurídica

Decisões Irrecorríveis: Em geral, as decisões do Tribunal Superior não podem ser recorridas. No entanto, há exceções para decisões que invalidam leis ou atos contrários à Constituição e para decisões que negam habeas corpus ou mandado de segurança.

Prazo e Procedimento para Recurso Ordinário:

    • Prazo de Interposição: O recurso ordinário deve ser interposto ao STF em até 3 (três) dias.
    • Despacho do Presidente: Se a petição for apresentada dentro de 48 horas, o presidente do Tribunal decide sobre a admissão do recurso nesse mesmo prazo.
    • Vista ao Recorrido: Se o recurso for admitido, o recorrido tem 3 (três) dias para apresentar suas razões.
    • Encaminhamento ao STF: Após o prazo para as razões do recorrido, os autos são enviados ao STF.

Agravo de Instrumento: Se o recurso for negado, o recorrente pode interpor agravo de instrumento em até 3 (três) dias, seguindo as regras do Art. 279 do Código Eleitoral, com a aplicação da multa prevista no § 6º.

Exemplificando: Enzo teve uma decisão do TSE que declarou uma lei eleitoral inconstitucional. Ele pôde recorrer ao STF para questionar essa decisão.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

Tradução Jurídica

Decisões Irrecorríveis: Em geral, as decisões do Tribunal Superior não podem ser recorridas. No entanto, há exceções para decisões que invalidam leis ou atos contrários à Constituição e para decisões que negam habeas corpus ou mandado de segurança.

Prazo e Procedimento para Recurso Ordinário:

    • Prazo de Interposição: O recurso ordinário deve ser interposto ao STF em até 3 (três) dias.
    • Despacho do Presidente: Se a petição for apresentada dentro de 48 horas, o presidente do Tribunal decide sobre a admissão do recurso nesse mesmo prazo.
    • Vista ao Recorrido: Se o recurso for admitido, o recorrido tem 3 (três) dias para apresentar suas razões.
    • Encaminhamento ao STF: Após o prazo para as razões do recorrido, os autos são enviados ao STF.

Agravo de Instrumento: Se o recurso for negado, o recorrente pode interpor agravo de instrumento em até 3 (três) dias, seguindo as regras do Art. 279 do Código Eleitoral, com a aplicação da multa prevista no § 6º.

Exemplificando: Enzo teve uma decisão do TSE que declarou uma lei eleitoral inconstitucional. Ele pôde recorrer ao STF para questionar essa decisão.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

Tradução Jurídica

Decisões Irrecorríveis: Em geral, as decisões do Tribunal Superior não podem ser recorridas. No entanto, há exceções para decisões que invalidam leis ou atos contrários à Constituição e para decisões que negam habeas corpus ou mandado de segurança.

Prazo e Procedimento para Recurso Ordinário:

    • Prazo de Interposição: O recurso ordinário deve ser interposto ao STF em até 3 (três) dias.
    • Despacho do Presidente: Se a petição for apresentada dentro de 48 horas, o presidente do Tribunal decide sobre a admissão do recurso nesse mesmo prazo.
    • Vista ao Recorrido: Se o recurso for admitido, o recorrido tem 3 (três) dias para apresentar suas razões.
    • Encaminhamento ao STF: Após o prazo para as razões do recorrido, os autos são enviados ao STF.

Agravo de Instrumento: Se o recurso for negado, o recorrente pode interpor agravo de instrumento em até 3 (três) dias, seguindo as regras do Art. 279 do Código Eleitoral, com a aplicação da multa prevista no § 6º.

Exemplificando: Enzo teve uma decisão do TSE que declarou uma lei eleitoral inconstitucional. Ele pôde recorrer ao STF para questionar essa decisão.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de ”habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

Tradução Jurídica

Decisões Irrecorríveis: Em geral, as decisões do Tribunal Superior não podem ser recorridas. No entanto, há exceções para decisões que invalidam leis ou atos contrários à Constituição e para decisões que negam habeas corpus ou mandado de segurança.

Prazo e Procedimento para Recurso Ordinário:

    • Prazo de Interposição: O recurso ordinário deve ser interposto ao STF em até 3 (três) dias.
    • Despacho do Presidente: Se a petição for apresentada dentro de 48 horas, o presidente do Tribunal decide sobre a admissão do recurso nesse mesmo prazo.
    • Vista ao Recorrido: Se o recurso for admitido, o recorrido tem 3 (três) dias para apresentar suas razões.
    • Encaminhamento ao STF: Após o prazo para as razões do recorrido, os autos são enviados ao STF.

Agravo de Instrumento: Se o recurso for negado, o recorrente pode interpor agravo de instrumento em até 3 (três) dias, seguindo as regras do Art. 279 do Código Eleitoral, com a aplicação da multa prevista no § 6º.

Exemplificando: Enzo teve uma decisão do TSE que declarou uma lei eleitoral inconstitucional. Ele pôde recorrer ao STF para questionar essa decisão.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães