§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Tradução Jurídica

A lei 9504, em seu artigo 2º, estabelece que será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos.

Explicação:

  • Maioria Absoluta: Para ser eleito Presidente ou Governador, o candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos. Isso significa que ele deve ter mais votos do que a soma dos votos de todos os outros candidatos.
  • Votos em Branco e Nulos: Não são contabilizados na contagem dos votos válidos. Votos em branco são aqueles em que o eleitor não escolhe nenhum candidato, deixando o espaço em branco na cédula. Votos nulos são aqueles que são anulados por algum motivo, como marcações indevidas ou cédula danificada.

Exemplo: Imaginemos uma eleição para Governador de um estado fictício, onde há três candidatos: Ana, Bruno e Carlos.

  • Ana recebe 300.000 votos.
  • Bruno recebe 200.000 votos.
  • Carlos recebe 150.000 votos.
  • 50.000 votos são em branco.
  • 20.000 votos são nulos.

Para determinar se algum candidato foi eleito, calculamos a maioria absoluta de votos válidos. Isso exclui os votos em branco e os nulos.

  • Total de votos válidos: 300.000 (Ana) + 200.000 (Bruno) + 150.000 (Carlos) = 650.000 votos válidos.

A maioria absoluta de votos válidos seria metade desse total mais um (325.001 votos).

Nesse exemplo:

  • Ana tem mais votos do que a maioria absoluta (300.000 > 325.001), então Ana seria eleita Governadora.
  • Bruno e Carlos não têm maioria absoluta, então Ana é a única candidata eleita.

Portanto, de acordo com a lei 9504, Ana seria considerada eleita Governadora, pois obteve a maioria absoluta de votos válidos.

Questões

I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

Tradução Jurídica

Questões