II – ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição.                           (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 94-A.  Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:                             (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

Tradução Jurídica

Questões

§ 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.                          (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

Tradução Jurídica

O Artigo 94 determina que, durante o período que vai do registro das candidaturas até cinco dias após o segundo turno das eleições, os processos eleitorais têm prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, exceto nos casos de habeas corpus e mandado de segurança.

EXEMPLIFICANDO: Após as eleições, ocorreu uma denúncia de fraude eleitoral em uma cidade. O Ministério Público, representado pela procuradora Camila, rapidamente se envolve no caso, investigando e coletando evidências para levar o processo adiante. Além disso, a juíza Ana, responsável pelo julgamento dos casos eleitorais na região, prioriza esse processo, dedicando-se integralmente a ele.

Outro exemplo é o caso de um candidato que impetra um mandado de segurança alegando irregularidades na contagem dos votos. Nesse caso, mesmo sendo um processo urgente, ele não terá prioridade durante esse período determinado pelo Artigo 94. Ainda assim, o advogado do candidato, o Dr. Adriano, e a juíza Manuela, que está cuidando do caso, trabalham intensamente para resolver a situação o mais rápido possível.

Essa prioridade garante que possíveis irregularidades sejam rapidamente investigadas e solucionadas, assegurando a legitimidade do processo eleitoral e a lisura das eleições.

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