§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:

Tradução Jurídica

Questões

III – 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

Tradução Jurídica

Questões

II – 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

Tradução Jurídica

Questões

I – 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

Tradução Jurídica

Questões

II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Tradução Jurídica

Questões

I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

Tradução Jurídica

Questões

DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)

Tradução Jurídica

Questões

CAPÍTULO I

Tradução Jurídica

Questões