Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)       (Vide ADIN 4467)

Tradução Jurídica

O Artigo 91-A da Lei n° 9.504/97 estabelece que, durante o processo de votação, além do título de eleitor, o cidadão deve apresentar um documento de identificação com fotografia. Esse documento é exigido para garantir a segurança e a verificação da identidade do eleitor, evitando fraudes e garantindo a lisura do processo eleitoral.

EXEMPLIFICANDO: Imagine que no dia das eleições o Sr. Luiz, um empresário de 68 anos, vai votar. Ele apresenta seu título de eleitor e a carteira de identidade ao mesário, conforme o estabelecido no Artigo 91-A. Assim, sua identidade é confirmada, e ele pode exercer seu direito ao voto de forma segura.

Portanto, o Artigo 91-A da Lei n° 9.504/97 visa garantir a autenticidade do processo eleitoral brasileiro, promovendo a segurança e a transparência nas votações.

Questões

Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

Tradução Jurídica

O Artigo 91 da legislação eleitoral brasileira estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio eleitoral será recebido nos cento e cinquenta dias que antecedem a data da eleição. Esse dispositivo tem como objetivo evitar que novas inscrições ou transferências de domicílio sejam realizadas próximo à data da eleição, garantindo a organização e a eficiência do processo  eleitoral. Aqui devemos ter máxima atenção para não cair em pegadinhas de prova. A regra acima disciplina que, para a inscrição eleitoral (leia-se alistamento inicial), para a transferência ou revisão de inscrição, o eleitor deverá comparecer à Justiça Eleitoral até, no máximo, o 151o dia antes do pleito. Isso porque, nos 150 dias anteriores às eleições, não será recebido nenhum requerimento de alistamento, de revisão ou de transferência, o cadastro eleitoral fica fechado. Exemplo: O primeiro turno das eleições ocorrerá em 02.10.2022. Desse modo, se contarmos 150 dias, chegaremos até o dia 05.05.2022. Portanto, o dia 04.05.2022 – que é o 151o dia antes das eleições – será o último dia para o interessado comparecer perante o Cartório Eleitoral para efetuar a inscrição, a revisão ou a transferência.

Questões

II – ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões