§ 3ºAs chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2ºenviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino.

Tradução Jurídica

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§ 2ºOs membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8ºdo mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Tradução Jurídica

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III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

Tradução Jurídica

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II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;

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I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

Tradução Jurídica

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Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

Tradução Jurídica

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Art. 233. O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério das Relações Exterioresbaixarão as instruções necessárias e adotarão as medidas adequadas para o voto noexterior.

Tradução Jurídica

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Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinadoao Tribunal Regional do Distrito Federal.

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Art. 231. Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além daspenalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibiçãode requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiversubordinado, enquanto não se justificar.

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