§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Públicopromoverá, imediatamente a punição dos culpados.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o dispostoneste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral,que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente novaeleição.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleiçõespresidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município naseleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunalmarcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Tradução Jurídica

A regra geral determina que se houver nulidade ou invalidação de mais da metade dos votos válidos (maioria absoluta) deverão ocorrer novas eleições entre 20 e 40 dias. Essas são as chamadas eleições suplementares. E se porventura forem anulados menos da metade dos votos as eleições serão mantidas e convocados os suplentes, no caso de eleição proporcional e o segundo colocado, em caso de eleição majoritária.

E você pode estar se perguntando: “quando os votos podem ser anulados?”

Para essa situação o Código Eleitoral trouxe situações, vejamos:

Art. 220. É nula a votação:

I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II – quando efetuada em folhas de votação falsas;

III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

V – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

 

Art. 221. É anulável a votação:

I – quando houver extravio de documento reputado essencial;

II – quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;

III – quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º:

  1. a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
  2. b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do art. 145;
  3. c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Cabe destacar que na primeira situação (art.220 do Código Eleitoral) o voto já é nulo se presente alguma das situações descritas, por sua vez, na segunda situação (art.221 do Código Eleitoral) o voto será anulável, ou seja, depende de avaliação por parte da Justiça Eleitoral.

Agora que vocês já sabem as situações de anulabilidade de votos, a regra nova do § 3º, determina a realização de eleições suplementares sempre que houver indeferimento do registro de candidatura, cassação do diploma ou perda do mandato em eleições majoritárias. Neste caso, não importará o número de votos anulados, ou seja, mesmo que o total seja inferior à maioria absoluta, devem ser realizadas novas eleições.

A ideia do legislador é garantir que os cargos majoritários sejam sempre exercidos por aqueles que obtiveram a maioria dos votos dados pelos eleitores. Em outras palavras, a decisão sempre deverá caber aos eleitores. Exemplificando: Imaginemos um município onde Pedro foi eleito prefeito em uma eleição majoritária. Após o pleito, surgiram evidências de irregularidades em sua campanha, e a Justiça Eleitoral, após análise, decide indeferir o registro de sua candidatura por violação às normas eleitorais. Com o trânsito em julgado da decisão, a legislação determina a realização de novas eleições no município, independentemente do número de votos que Pedro obteve. Essa medida visa restaurar a legitimidade e a legalidade do processo eleitoral, assegurando que a vontade popular seja expressa de forma regular e em conformidade com as normas vigentes.

 

Questões

§ 3º A nulidade dequalquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida emrecurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que seapresentar poderá ser argüida.(Redação dadapela Lei nº4.961, de 4.5.1966)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim quese tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

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§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá serargüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

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Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderáser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüiçãose basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

Tradução Jurídica

1- O que é?

O Artigo 223 trata da nulidade de qualquer ato no contexto eleitoral. Ele estabelece que a nulidade de um ato, que não tenha sido declarada de ofício pela Junta (órgão responsável em algumas instâncias eleitorais), só pode ser questionada no momento em que o ato é praticado.

2- Como funciona?

Após esse momento, a nulidade não pode mais ser alegada, a menos que a argumentação se baseie em motivo superveniente (um acontecimento que ocorre depois do ato) ou em razões de ordem constitucional.

Em resumo, o artigo estabelece um prazo para que a nulidade de um ato eleitoral seja alegada, a menos que novos elementos ou questões constitucionais surjam após a prática do ato.

EXEMPLOS:

  1. Durante uma eleição municipal, Marcela observa irregularidades na condução do processo eleitoral promovido pelo Prefeito Alexandre. Marcela, ao constatar as irregularidades, deve imediatamente levantar a questão de nulidade junto à Junta Eleitoral durante o processo de votação. Após o encerramento da votação, ela não poderá mais alegar nulidade, a menos que surjam novos elementos ou fundamentos constitucionais.
  2.  Diogo, um traficante, tenta interferir no processo eleitoral em um bairro, sendo notado por João, um policial militar. João, ao tomar conhecimento da tentativa de interferência de Diogo, deve agir prontamente, reportando a situação à Junta Eleitoral durante o ato eleitoral. Caso não o faça nesse momento, João perde a oportunidade de arguir a nulidade posteriormente, a menos que surjam circunstâncias novas ou argumentos de ordem constitucional.

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Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação,uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captaçãode sufrágios vedado por lei.

Tradução Jurídica

O Artigo 222 do Código Eleitoral estabelece que a votação também pode ser anulável nas seguintes situações:

  1. Falsidade: Quando a votação é viciada por falsidade. Isso significa que se a votação for influenciada por informações falsas ou por práticas fraudulentas, os votos podem ser anuláveis. Por exemplo, se um candidato divulgar informações falsas sobre seus oponentes para influenciar os eleitores, os votos obtidos devido a essa prática podem ser anulados.
  2. Fraude: Quando a votação é viciada por fraude. Isso abrange situações em que há manipulação ou distorção dos resultados eleitorais de maneira fraudulenta. Por exemplo, se houver adulteração das urnas eletrônicas para modificar os resultados, os votos podem ser anulados.
  3. Coação: Quando há uso de coação para influenciar o voto dos eleitores. Se os eleitores são pressionados, ameaçados ou coagidos de alguma forma a votar em determinado candidato, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.
  4. Uso de meios vedados: Quando são utilizados meios proibidos pela lei eleitoral. Isso inclui o uso de recursos ilegais, como compra de votos, distribuição de brindes em troca de votos, entre outros. Por exemplo, se um candidato distribui dinheiro em troca de votos, os votos obtidos dessa forma podem ser anulados.
  5. Emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei: Quando são utilizados métodos de propaganda ou captação de votos proibidos pela lei. Isso inclui práticas como o uso de propaganda em locais proibidos, disseminação de fake news, entre outras. Se um candidato utilizar esses métodos para obter votos, os votos obtidos dessa maneira podem ser anulados.

Essas disposições visam proteger a integridade do processo eleitoral, garantindo que as eleições sejam livres, justas e transparentes, e que os votos sejam expressões genuínas da vontade dos eleitores.

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