VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

Tradução Jurídica

Questões

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Tradução Jurídica

Questões

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Tradução Jurídica

Questões

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Tradução Jurídica

Questões

IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Tradução Jurídica

Questões

III – dar causa à inexecução total do contrato;

Tradução Jurídica

Questões

II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Tradução Jurídica

Questões

I – dar causa à inexecução parcial do contrato;

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Questões

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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