Art. 198. A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receberos primeiros resultados parciais das Juntas e prosseguirá sem interrupção, inclusivenos sábados, domingos e feriados, de acôrdo com o horário previamente publicado,devendo terminar 30 (trinta) dias depois da eleição.

Tradução Jurídica

Questões

I – resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleiçõesfederais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Nesse caso cada partido poderá credenciar um fiscal para acompanhar aapuração de cada urna, realizando-se esta sob a supervisão do juiz e dos demais membrosda Junta, aos quais caberá decidir, em cada caso, as impugnações e demais incidentesverificados durante os trabalhos.

Tradução Jurídica

Questões