Art. 185. Sessenta diasapós o trânsito em julgado da diplomação de todos os candidatos, eleitos nos pleitoseleitorais realizados simultaneamente e prévia publicação de edital de convocação, ascédulas serão retiradas das urnas e imediatamente incineradas, na presença do JuizEleitoral e em ato público, vedado a qualquer pessoa inclusive ao Juiz, o seu exame naocasião da incineração.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Decorridos quinze dias sem que o Tribunal Regional tenha recebido os papéisreferidos neste artigo ou comunicação de sua expedição, determinará ao CorregedorRegional ou Juiz Eleitoral mais próximo que os faça apreender e enviar imediatamente,transferindo-se para o Tribunal Regional a competência para decidir sôbre os mesmos.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Se a remessa dos papéis eleitorais de que trata êste artigo não se verificar noprazo nele estabelecido os membros da Junta estarão sujeitos à multa correspondente àmetade do salário-mínimo regional por dia de retardamento.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Essa remessa será feita em invólucros fechado, lacrado e rubricado pelos membrosda Junta, delegados e fiscais de Partido, por via postal ou sob protocolo, conforme fôrmais rápida e segura a chegada ao destino.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no presente artigo, sob qualquer pretexto,constitui o crime eleitoral previsto no Art. 314.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 183. Concluída a apuração, e antes de se passar à subsequente, as cédulas serãorecolhidas à urna, sendo esta fechada e lacrada, não podendo ser reaberta senão depoisde transitada em julgado a diplomação, salvo nos casos de recontagem de votos.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Se, ao ser feita a anotação, no confronto do título com a fôlhaindividual, se verificar incoincidência ou outro indício de fraude, serão autuados taisdocumentos e o juiz determinará as providências necessárias para apuração do fato econseqüentes medidas legais.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 182. Os títulos dos eleitores estranhos àseção serão separados, para remessa, depois de terminados os trabalhos da Junta, aojuiz eleitoral da zona nêles mencionadas, a fim de que seja anotado na fôlha individualde votação o voto dado em outra seção.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Em nenhuma outra hipótese poderá a Junta determinar a reabertura deurnas já apuradas para recontagem de votos.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos sópoderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente apósa apuração de cada urna.

Tradução Jurídica

Questões