Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

O Art. 45 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, aborda as restrições impostas às emissoras de rádio e televisão após o término das convenções partidárias no ano eleitoral. Essas convenções são o momento em que os partidos políticos formalizam seus candidatos para as eleições. Uma vez que esse período de convenções termina, certas regras se aplicam à mídia para garantir a imparcialidade e equidade no processo eleitoral.

Este artigo estabelece restrições claras para evitar que as emissoras de rádio e televisão influenciem o eleitorado de forma indevida, garantindo que a competição eleitoral ocorra de maneira justa e equilibrada.

Proibições específicas:

  1. Tratamento desigual entre candidatos:
    • As emissoras não podem tratar candidatos de forma desigual, seja oferecendo mais espaço ou comentários favoráveis para alguns e negativos para outros.
    • Essa vedação visa garantir que nenhum candidato tenha vantagem indevida por causa do apoio ou inclinação de uma emissora.
  2. Proibição de propaganda política fora do horário gratuito eleitoral:
    • As emissoras não podem fazer propaganda política disfarçada em sua programação normal. A propaganda eleitoral deve ocorrer dentro do horário eleitoral gratuito, regulamentado por lei, e de forma igual para todos os candidatos.
  3. Imparcialidade no noticiário:
    • O noticiário, que é parte importante da formação da opinião pública, não pode ser usado para promover ou prejudicar candidatos. Isso inclui comentários, entrevistas, ou mesmo a forma como as notícias são apresentadas.
  4. Vedação à ridicularização de candidatos:
    • As emissoras também não podem ridicularizar candidatos ou partidos. O objetivo aqui é evitar que a mídia utilize seu poder de alcance para descredibilizar ou humilhar um candidato, influenciando negativamente a percepção do eleitor.

Razão por trás dessas restrições:

Essas medidas são importantes porque a rádio e a televisão possuem um grande alcance e influência sobre o eleitorado. Sem essas restrições, haveria um risco elevado de desequilíbrio no processo democrático, com alguns candidatos sendo favorecidos ou prejudicados indevidamente pela mídia. A imparcialidade é fundamental para garantir que os eleitores recebam informações justas e que todos os candidatos tenham as mesmas condições de concorrer.

O Art. 45 busca proteger a integridade do processo eleitoral ao estabelecer regras claras para a cobertura de rádio e televisão após o período de convenções. As emissoras devem seguir um padrão de imparcialidade e equidade, assegurando que todos os candidatos tenham oportunidades justas de serem apresentados ao público, sem favorecimentos ou ataques injustificados.

EXEMPLIFICANDO: Mila, a TikToker animada, estava empolgada para as eleições municipais. Ela acompanhava todos os debates e entrevistas pela TV. No entanto, começou a perceber que o noticiário local sempre dava mais destaque para o candidato Otto, que era amigo do dono da emissora. Enquanto isso, Babi, sua candidata favorita, quase nunca aparecia, e quando aparecia, era em situações embaraçosas. Flavinho, o nerd do grupo, explicou que as emissoras estavam violando o Art. 45 da Lei Eleitoral, que impede que rádio e TV favoreçam ou prejudiquem candidatos. Isso fazia Mila se questionar sobre o papel da mídia em influenciar a opinião pública e a importância de regras claras para manter a imparcialidade no processo eleitoral.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.                         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

Tradução Jurídica

Art. 44, caput da Lei n.º 9.504/97: Esse artigo estabelece que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão está restrita ao horário gratuito definido na própria lei. Isso significa que os candidatos e partidos políticos têm um período específico para veicular suas propagandas eleitorais nesses meios de comunicação, sem a possibilidade de pagar por esse espaço. A lei eleitoral estabelece a quantidade de tempo que cada candidato ou partido tem direito para veicular suas propagandas no rádio e na televisão, garantindo uma distribuição equitativa do espaço e oportunidades de divulgação para todos os concorrentes. O objetivo é evitar que o poder econômico influencie de maneira desproporcional nas campanhas eleitorais. Portanto, é vedada a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão. Isso significa que os candidatos e partidos não podem comprar tempo de veiculação para exibir suas propagandas. A propaganda eleitoral nesses meios é regulamentada e ocorre exclusivamente no horário gratuito definido pela lei. Exemplo: Vamos considerar um exemplo fictício para ilustrar a situação descrita no artigo. Imagine que estamos em período eleitoral e Maria é uma candidata a prefeita de uma cidade. Ela deseja divulgar suas propostas e pedir votos aos eleitores através do rádio e da televisão. No entanto, de acordo com o artigo 44 da Lei n.º 9.504/97, Maria está restrita a veicular sua propaganda eleitoral apenas no horário gratuito determinado pela legislação eleitoral. Ela não pode pagar para ter um espaço exclusivo para suas propagandas no rádio ou na televisão. Assim, Maria e sua equipe de campanha precisam aproveitar o tempo gratuito disponível para veiculação das propagandas eleitorais no rádio e na televisão. Eles devem planejar e produzir materiais de campanha que se enquadrem dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral e aproveitar as oportunidades de divulgação que lhes são concedidas no horário gratuito. Dessa forma, Maria e os demais candidatos têm as mesmas condições de divulgação de suas campanhas, garantindo uma competição eleitoral mais equilibrada e evitando o favorecimento dos candidatos com maior poder aquisitivo.

Questões

§ 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.            (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

Tradução Jurídica

Questões