Parágrafo único.  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1o do art. 13 da Constituição Federal.                             (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.                (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

O artigo 36-B define como propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de figuras de alto escalão do governo – como o Presidente da República, os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal – de redes de radiodifusão (televisão e rádio) para divulgar atos que caracterizem propaganda política. Isso inclui:

  1. Propaganda Política: Qualquer promoção ou publicidade que vise favorecer um candidato ou partido político antes do início oficial do período de campanha eleitoral.
  2. Ataques a Partidos e Filiados: Qualquer declaração ou discurso que ataque partidos políticos ou seus membros, com o intuito de prejudicar suas imagens perante o público.

A intenção é impedir que essas figuras utilizem suas posições de poder e os meios de comunicação para influenciar a opinião pública antes do período oficialmente permitido para campanhas eleitorais.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República, no mês de março (antes do período oficial de campanhas eleitorais), convoca uma rede de televisão nacional para um pronunciamento. Durante esse pronunciamento, ele faz o seguinte:

  1. Exalta Realizações do Seu Partido: Ele destaca os feitos e as conquistas do seu partido, sugerindo que apenas seu partido está apto a continuar governando o país.
  2. Critica Outros Partidos: Ele critica fortemente os partidos de oposição, acusando-os de incompetência e má gestão.

Esse comportamento configuraria propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o artigo 36-B. O uso de uma rede de radiodifusão para tais declarações antes do período oficial de campanha é uma violação da lei, uma vez que utiliza recursos públicos e a visibilidade do cargo para promover interesses políticos.

Questões

§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.               (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.             (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.              (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.              (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

VII – campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei.             (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015

Tradução Jurídica

Questões

V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;                   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

V – a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.                    (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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