IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;             (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.                      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;                   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou                     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;                    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;                     (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:                     (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Esse artigo trata da propaganda eleitoral antecipada, estabelecendo que certas condutas não são consideradas como tal, desde que não envolvam um pedido explícito de voto. Isso inclui a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Por exemplo, um político que ainda não oficializou sua candidatura pode manifestar suas ideias políticas em suas redes sociais, desde que não peça votos diretamente.

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