§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.            (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.             (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

Tradução Jurídica

O artigo 33 da Lei nº 9.504/97 trata da obrigatoriedade das entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos divulgarem informações junto à Justiça Eleitoral. Essas informações incluem: quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia e o período de realização da pesquisa, o plano amostral, a ponderação de dados demográficos, o sistema de controle e verificação, o questionário aplicado e o nome da pessoa ou entidade que pagou pelo trabalho, incluindo uma cópia da nota fiscal. Exemplo: O Instituto de Pesquisas Eleitorais XYZ realiza uma pesquisa de intenção de voto para as eleições presidenciais. Antes de divulgar os resultados, o instituto precisa registrar junto à Justiça Eleitoral informações como: o partido político ou candidato que contratou a pesquisa, o valor pago pelo trabalho e sua origem, a metodologia utilizada, o período em que a pesquisa foi realizada, o plano amostral que considera dados demográficos, o sistema de controle e verificação adotado, o questionário completo aplicado e o nome da pessoa ou entidade que pagou pelo trabalho, incluindo uma cópia da nota fiscal. Essas informações são necessárias para garantir transparência e evitar abusos no uso das pesquisas de opinião pública durante as eleições.

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