I – as informações mínimas necessárias para definição do objeto;

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§ 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital:

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§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

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II – quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.

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I – quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;

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§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:

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II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

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I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

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Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

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Da Pré-Qualificação

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