I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

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Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

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Do Credenciamento

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Seção II

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Questões

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

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III – procedimento de manifestação de interesse;

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Questões

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

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Dos Procedimentos Auxiliares

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Seção I

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DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES

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