I – os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;                (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.               (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º  Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por terceiro não compreende doação eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

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