Art. 116. A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação através dos comunicadostransmitidos em obediência ao disposto no Art. 250 § 5º pelo rádio e televisão, bemassim por meio de cartazes afixados em lugares públicos, dos nomes dos candidatosregistrados, com indicação do partido a que pertençam, bem como do número sob queforam inscritos, no caso dos candidatos a deputado e a vereador.

Tradução Jurídica

O artigo 116 do Código Eleitoral determina que a Justiça Eleitoral é responsável por realizar uma ampla divulgação dos candidatos registrados, incluindo seus nomes, partidos aos quais pertencem e os números pelos quais foram inscritos. Essa divulgação deve ocorrer por meio de comunicados transmitidos pelo rádio e televisão, conforme o disposto no Artigo 250, Parágrafo 5º, bem como por meio de cartazes afixados em lugares públicos.

Explicação:

A Justiça Eleitoral tem o papel crucial de garantir que os eleitores estejam bem informados sobre os candidatos que concorrem nas eleições. Para isso, é necessário divulgar amplamente os nomes dos candidatos, seus respectivos partidos e os números que representam suas candidaturas, principalmente no caso de candidatos a deputado e vereador.

Exemplo: Suponha que estamos em período de eleições municipais e o Tribunal Regional Eleitoral da cidade de “Vale Verde” já recebeu todos os registros de candidatura para vereador. O tribunal agora precisa cumprir o que estabelece o artigo 116 do Código Eleitoral.

Primeiro, o tribunal prepara comunicados para serem transmitidos pelo rádio e televisão. Esses comunicados incluirão os nomes dos candidatos, os partidos aos quais pertencem e os números pelos quais foram inscritos. Por exemplo:

“Comunicado Eleitoral: Para as eleições municipais de Vale Verde, os seguintes candidatos a vereador foram registrados:

  • Maria Silva, Partido A, número 1234
  • João Santos, Partido B, número 5678
  • Ana Oliveira, Partido C, número 9012 E assim por diante…”

Além disso, o tribunal providencia a confecção de cartazes contendo as mesmas informações, que serão afixados em lugares públicos da cidade, como praças, postos de saúde e repartições públicas, para que os eleitores tenham acesso às informações sobre os candidatos em diversos locais.

Essas medidas visam garantir que os eleitores tenham acesso às informações necessárias para fazerem suas escolhas de forma consciente no dia da votação.

Questões

Art. 115. O s juizes eleitorais, sob pena de responsabilidade comunicarão ao TribunalRegional, até 30 (trinta) dias antes de cada eleição, o número de eleitores alistados.

Tradução Jurídica

O artigo 115 do Código Eleitoral estabelece uma obrigação para os juízes eleitorais comunicarem ao Tribunal Regional Eleitoral, até 30 dias antes de cada eleição, o número de eleitores alistados em sua jurisdição. Essa comunicação é vital para o planejamento e organização do processo eleitoral, permitindo que o Tribunal Regional Eleitoral tenha uma estimativa do número de eleitores que participarão da votação em cada localidade.

Exemplo: Suponha que o juiz eleitoral da cidade de “Cidadonia” esteja se preparando para as eleições municipais que ocorrerão em 15 de novembro. Ele é responsável por garantir que tudo esteja pronto para receber os eleitores e realizar a votação de forma eficiente. Até 15 de outubro, o juiz eleitoral de Cidadonia deve enviar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados em sua jurisdição. Vamos supor que, após análise, o juiz eleitoral verifique que há 10.000 eleitores alistados em Cidadonia. Ao comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral esse número de eleitores, o juiz permite que o tribunal faça o planejamento necessário. Por exemplo, com base nesses números, o Tribunal Regional pode calcular a quantidade de urnas eletrônicas necessárias para atender à demanda, organizar a distribuição dos mesários nos locais de votação e coordenar a logística de transporte de materiais eleitorais.

Essa comunicação é fundamental para garantir que o processo eleitoral seja bem-sucedido e que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto de maneira eficiente e organizada.

Questões

Parágrafo único. Será punido nos têrmos do art. 293 o juiz eleitoral, o escrivãoeleitoral, o preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituadoneste artigo ou pela não entrega do título pronto ao eleitor que o procurar.

Tradução Jurídica

Contexto do Parágrafo Único do Art. 114:

Penalidades para Funcionários da Justiça Eleitoral:

  • Quem Pode Ser Punido: O parágrafo único prevê penalidades para os seguintes funcionários, caso descumpram o prazo para entrega dos títulos eleitorais ou não sigam o que está previsto no Art. 114:
    • Juiz eleitoral
    • Escrivão eleitoral
    • Preparador
    • Outros funcionários responsáveis
  • Base Legal para a Penalidade: As punições são estabelecidas nos termos do Art. 293 do Código Eleitoral, que especifica as sanções para transgressões das normas eleitorais.

Detalhes das Penalidades:

  1. Responsabilidade:
    • Juiz Eleitoral: O juiz eleitoral é responsável pela supervisão do processo eleitoral e pela decisão sobre os pedidos de inscrição e transferência.
    • Escrivão Eleitoral: Auxilia na administração dos registros eleitorais e na emissão dos títulos.
    • Preparador e Funcionários: Inclui qualquer pessoa que tenha um papel no processamento e entrega dos títulos eleitorais.
  2. Natureza da Transgressão:
    • Descumprimento do Prazo: Não entregar o título eleitoral pronto dentro do prazo estabelecido.
    • Não Cumprimento das Normas: Qualquer outra violação das regras estabelecidas para a emissão e entrega dos títulos eleitorais.
  3. Sanções:
    • Conforme o Art. 293: As penalidades podem variar conforme a gravidade da transgressão e são determinadas pelas disposições do Art. 293 do Código Eleitoral, que pode incluir sanções administrativas ou disciplinares.

Importância da Penalidade:

  • Garantia de Cumprimento: As penalidades servem para assegurar que todos os envolvidos no processo eleitoral cumpram rigorosamente os prazos e procedimentos, garantindo a eficiência e a integridade do processo eleitoral.
  • Responsabilidade e Transparência: Assegura que funcionários da Justiça Eleitoral sejam responsabilizados por falhas ou negligências que possam afetar o direito de voto dos eleitores.

Exemplificando: Maria e Carlos não conseguem entregar os títulos dentro do prazo. Por isso, o eleitorado pode enfrentar problemas para votar, e o processo eleitoral pode ser prejudicado. Consequências:

  1. Penalidades: Como Maria e Carlos não cumpriram o prazo, eles podem ser punidos com sanções administrativas ou disciplinares. As penalidades específicas são definidas pelo Art. 293 do Código Eleitoral, que prevê sanções para transgressões das normas eleitorais.
  2. Responsabilidade: O juiz eleitoral também pode ser responsabilizado se não supervisionar adequadamente o processo e garantir que todos os títulos sejam emitidos a tempo.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 114. Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz eleitoral.

Tradução Jurídica

Contexto do Art. 114:

Prazo para Inscrição e Transferência de Eleitor:

  • Até 70 dias antes da eleição: Todos os pedidos de inscrição de novos eleitores ou de transferência de domicílio eleitoral devem ser processados e os títulos de eleitor devem estar prontos para entrega, se forem deferidos pelo juiz eleitoral.

Detalhes e Implicações:

  1. Inscrição de Eleitores:
    • Requisitos: Quem deseja se registrar como eleitor deve fazer o pedido até 70 dias antes da eleição.
    • Processamento: O pedido deve ser analisado e, se aprovado, o título de eleitor precisa estar pronto e disponível para o eleitor.
  2. Transferência de Domicílio:
    • Requisitos: Eleitores que desejam transferir seu domicílio eleitoral também devem fazer o pedido até 70 dias antes da eleição.
    • Processamento: A transferência deve ser aprovada e o novo título de eleitor deve ser emitido e entregue antes do prazo final.
  3. Decisão e Entrega:
    • Deferimento: O juiz eleitoral deve deferir os pedidos e garantir que os títulos estejam prontos para entrega.
    • Entrega: O eleitor deve receber o título de eleitor antes do prazo final para assegurar que possa votar na eleição.

Importância:

  • Preparação para a Eleição: Esse prazo é importante para garantir que todas as alterações nos registros eleitorais sejam feitas com antecedência, permitindo uma organização eficiente da votação.
  • Direitos do Eleitor: Assegura que todos os eleitores tenham a documentação necessária para exercer seu direito de voto, evitando problemas de última hora.

Esse prazo ajuda a manter a integridade e a eficiência do processo eleitoral, permitindo que todas as partes envolvidas — eleitores, autoridades eleitorais e partidos políticos — se preparem adequadamente para o dia da eleição.

Exemplificando: Joana deseja se inscrever como nova eleitora, e Pedro quer transferir seu domicílio eleitoral para uma nova cidade onde se mudou recentemente.

  1. Joana deve fazer sua inscrição até 70 dias antes da eleição. Se ela completar o processo dentro desse prazo, seu pedido será analisado pelo juiz eleitoral e, se aprovado, seu título de eleitor estará pronto antes da eleição.
  2. Pedro, que mudou de cidade e precisa transferir seu domicílio eleitoral, também deve solicitar a transferência até 70 dias antes da eleição. Assim, o juiz eleitoral pode processar seu pedido e emitir um novo título para Pedro.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-áeleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.

Tradução Jurídica

Questões