IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

Tradução Jurídica

Questões

I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

Tradução Jurídica

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