II - realizar, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído, por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

Tradução Jurídica

Questões

Da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A competência fixada nos incisos IV e V será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Tradução Jurídica

Questões

VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

Tradução Jurídica

Questões

V - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

Tradução Jurídica

Questões

IV - resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

Tradução Jurídica

Questões