§ 2o  O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.                    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

II – ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.            (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

II – a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.          (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:   (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões