b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

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a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

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II – no caso de serviços e obras:

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b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

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a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

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I – para aquisição de bens:

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Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

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DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES

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CAPÍTULO IV

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§ 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

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