Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

Tradução Jurídica

O Artigo 94 determina que, durante o período que vai do registro das candidaturas até cinco dias após o segundo turno das eleições, os processos eleitorais têm prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, exceto nos casos de habeas corpus e mandado de segurança.

EXEMPLIFICANDO: Após as eleições, ocorreu uma denúncia de fraude eleitoral em uma cidade. O Ministério Público, representado pela procuradora Camila, rapidamente se envolve no caso, investigando e coletando evidências para levar o processo adiante. Além disso, a juíza Ana, responsável pelo julgamento dos casos eleitorais na região, prioriza esse processo, dedicando-se integralmente a ele.

Outro exemplo é o caso de um candidato que impetra um mandado de segurança alegando irregularidades na contagem dos votos. Nesse caso, mesmo sendo um processo urgente, ele não terá prioridade durante esse período determinado pelo Artigo 94. Ainda assim, o advogado do candidato, o Dr. Adriano, e a juíza Manuela, que está cuidando do caso, trabalham intensamente para resolver a situação o mais rápido possível.

Essa prioridade garante que possíveis irregularidades sejam rapidamente investigadas e solucionadas, assegurando a legitimidade do processo eleitoral e a lisura das eleições.

Questões

Art. 93-A.  O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.                             (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93-A.  O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.                         (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93-A.  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período compreendido entre 1o de março e 30 de junho dos anos eleitorais, em tempo igual ao disposto no art. 93 desta Lei, poderá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.                            (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93.  O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.                         (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:

Tradução Jurídica

Questões