§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

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III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

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II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

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I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

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§ 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações:

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c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

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b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

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a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

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V – atendimento aos princípios:

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IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

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