II - concorrência;

Tradução Jurídica

O Art. 28, II da Lei nº 14.133/2021 trata da concorrência, que é uma das modalidades de licitação. Ela é utilizada quando o objeto da licitação exige maior formalidade, ou seja, é aplicada em casos de maior complexidade ou valor.

A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, sendo utilizada para contratar obras, serviços, compras e alienações de grande vulto ou de grande complexidade técnica, onde não há um critério de desempenho claramente definido como no caso do pregão. Ela é caracterizada pela ampla participação e pela publicidade de seus atos.

A concorrência exige que o processo seja realizado com mais formalidade, com prazos mais amplos para a apresentação das propostas e para análise da documentação dos licitantes. Além disso, qualquer empresa pode participar da licitação, desde que atenda aos requisitos do edital.

Exemplo 1: Imaginemos que a Prefeitura de uma cidade precisa contratar uma empresa para construir um hospital público. Este é um projeto grande, complexo, que envolve várias etapas (como fundação, alvenaria, instalações elétricas, hidráulicas, acabamento), e a Administração Pública precisa garantir que a empresa contratada tenha capacidade técnica e financeira para realizar uma obra dessa magnitude.
Portanto, para garantir que a licitação seja ampla e que qualquer empresa qualificada possa participar, a Prefeitura realiza uma concorrência. Nessa licitação, as empresas terão que apresentar, além da proposta financeira, também toda a documentação técnica, como certificados de qualificação e experiência em obras de grande porte, atestados de capacidade financeira, entre outros.
A concorrência é um processo formal e mais complexo, em comparação com outras modalidades, como o pregão, por exemplo. No caso de uma obra pública, a Administração precisa garantir que as empresas participantes atendam a todos os requisitos técnicos e legais exigidos para a realização do projeto, como segurança, qualidade e responsabilidade financeira.

Exemplo 2: Fernanda é a coordenadora do departamento de licitações da Prefeitura de uma cidade do interior. A Prefeitura precisa construir um hospital público para melhorar os serviços de saúde, mas o projeto é grande e complexo. Fernanda sabe que essa obra exigirá capacidade técnica de quem for contratar, como engenheiros especializados, experiência prévia em grandes obras e capacidade financeira para tocar um projeto dessa envergadura.
Dessa forma, Fernanda escolhe a modalidade de concorrência para realizar a licitação. Ela cria um edital detalhado, com especificações precisas sobre o que é necessário para a construção do hospital, como os materiais a serem utilizados, as etapas da obra, os prazos e a qualificação das empresas. Além disso, ela exige que as empresas participantes provem sua experiência prévia em obras de grande porte e que estejam financeiramente estáveis.
A licitação é ampla e formal, e as empresas interessadas podem participar, desde que atendam aos requisitos exigidos no edital. Como se trata de uma obra de grande porte, a concorrência permite que qualquer empresa qualificada possa entrar na disputa, garantindo a transparência e a isenção do processo.
Fernanda sabe que, ao escolher a concorrência, ela está proporcionando um processo mais rigoroso, que permitirá à Administração garantir uma obra de alta qualidade e dentro do orçamento planejado.

Dicas
Concorrência é a modalidade mais formal e rigorosa, geralmente usada para grandes obras ou contratos de grande vulto, onde a Administração precisa avaliar tanto o aspecto técnico quanto o financeiro das propostas.

A principal característica da concorrência é a ampla participação, ou seja, qualquer empresa qualificada pode participar, desde que atenda aos requisitos do edital.

Dica de macete: Quando a licitação envolve grandes contratos, projetos complexos ou investimentos elevados, como obras públicas ou compras de grande porte, a modalidade mais comum é a concorrência. Por outro lado, se o objeto for mais simples ou padronizável, como materiais de escritório, o mais provável é que seja adotado o pregão.

Estude as diferenças entre concorrência e outras modalidades de licitação, pois entender quando se aplica cada uma delas é fundamental para o sucesso em concursos.

Questões

I - pregão;

Tradução Jurídica

O Art. 28, I da Lei nº 14.133/2021 trata da modalidade de pregão, e ele estabelece que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão é uma modalidade de licitação que visa tornar os processos licitatórios mais rápidos e eficientes. A escolha pelo pregão é recomendada quando o objeto da licitação, seja bem ou serviço, é padronizável ou objetivamente definido no mercado, permitindo que as especificações sejam claras e possam ser comparadas de forma transparente. Por exemplo, se a Administração Pública deseja adquirir materiais de escritório como papel A4, canetas, ou toner para impressora, esses são produtos que têm especificações bem definidas no mercado, como marcas e modelos reconhecidos, e os preços podem ser comparados facilmente. Nesses casos, o pregão é a modalidade mais adequada. Exemplo: João é o coordenador de compras de um órgão público municipal. A Prefeitura precisa adquirir materiais de escritório para diversos departamentos e decidiu que o melhor caminho seria realizar uma licitação para esse fim. O que João sabe é que os materiais de escritório têm especificações claras no mercado, como o tamanho do papel, a quantidade de folhas por pacote, e a marca das canetas. Dessa forma, João escolheu a modalidade de pregão, pois o edital poderia ser elaborado com as especificações exatas dos produtos que a Prefeitura precisava, como a marca do papel, o modelo das canetas, e o tipo de tinta do toner para impressora. Tudo isso são especificações objetivas que existem amplamente no mercado, e os fornecedores podem apresentar suas propostas com preços competitivos e entrega imediata. Ao optar pelo pregão, João garante um processo mais rápido, porque a disputa é mais ágil (com lances sucessivos) e os fornecedores já conhecem as condições do mercado para esse tipo de produto. Além disso, o pregão pode ser realizado de forma eletrônica, tornando o processo ainda mais eficiente e acessível para fornecedores de todo o país. Dicas Pregão é indicado para bens e serviços com especificações claras e padronizáveis, onde o foco está no preço e na rapidez da aquisição. Por exemplo, é comum o pregão ser utilizado para compras de material de escritório, equipamentos de informática, ou até serviços de limpeza ou segurança, onde os parâmetros de qualidade são objetivos e facilmente mensuráveis. O pregão pode ser presencial ou eletrônico. O eletrônico tende a ser mais usado, pois permite que fornecedores de todo o país participem, aumentando a competição e, muitas vezes, reduzindo o preço final. Quando estudar para o concurso, lembre-se de que o pregão se aplica somente quando o objeto é bem definido e há padrões de mercado claros. Em casos onde a qualidade ou as especificações exigem uma avaliação mais subjetiva ou técnica (como serviços especializados), outras modalidades, como concorrência ou tomada de preços, podem ser mais apropriadas. Esse entendimento é importante para os concursos, pois ele garante que você compreenda bem quando a modalidade de pregão deve ser escolhida e o que caracteriza um objeto que pode ser licitado dessa maneira.

Questões

Art. 28. São modalidades de licitação:

Tradução Jurídica

O Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 trata das modalidades de licitação, que são os tipos de procedimentos utilizados pela Administração Pública para realizar contratações. As modalidades são escolhidas de acordo com o valor do objeto e a complexidade do processo licitatório.

As modalidades de licitação estabelecidas no art. 28 são:

  1. Concorrência:
    • É a modalidade de licitação mais ampla e formal.
    • Pode ser utilizada para a contratação de qualquer valor ou tipo de objeto.
    • Permite a participação de qualquer interessado, desde que atenda aos requisitos do edital.
  2. Tomada de Preços:
    • Usada para contratações de valor médio.
    • Exige que os participantes estejam previamente cadastrados ou cumpram as exigências do edital.
  3. Convite:
    • Destinada a contratações de menor valor.
    • Menos formal que as anteriores, geralmente usada em situações mais simples.
    • Apenas um número reduzido de empresas ou profissionais é convidado a participar.
  4. Pregão:
    • Usado para aquisição de bens e serviços comuns.
    • É uma modalidade mais ágil e simplificada, que pode ser feita presencialmente ou de forma eletrônica.
    • O pregão é a modalidade preferencial para objetos que podem ser descritos de forma clara e objetiva.
  5. Concurso:
    • Usado para a seleção de projetos.
    • Pode ser utilizado para contratar projetos artísticos, técnicos ou científicos.
    • O vencedor é escolhido com base em sua qualificação técnica e qualidade do trabalho apresentado.
  6. Leilão:
    • Usado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, como veículos e equipamentos.
    • A venda ocorre ao melhor preço ofertado pelos participantes.
  7. Contratação Integrada (apenas para obras e serviços):
    • Permite que o contratado elabore o projeto e execute a obra, gerando mais agilidade.
    • É usada para contratações de grande porte ou complexidade.

Macetes para Concursos:

  1. Lembre-se da hierarquia das modalidades:
    • Concorrência → Mais formal, para qualquer valor ou objeto.
    • Tomada de Preços → Para valores médios.
    • Convite → Para valores menores, mais simples e com menos participantes.
  2. Pregão:
    • O pregão é sempre para bens e serviços comuns, não técnicos. Se for algo simples e sem complexidade, use o pregão.
  3. Leilão é para venda de bens móveis inservíveis. Não confunda com a compra de bens ou serviços.
  4. Concurso e Tomada de Preços: Lembre-se que o concurso envolve a seleção de projetos, enquanto a tomada de preços trata de contratações de obras e serviços, sendo um pouco mais formal que o convite.

Exemplo prático:

  • Se uma Prefeitura deseja contratar uma empresa para reformar uma praça pública, a concorrência seria a modalidade ideal devido ao valor e à complexidade.
  • Se a mesma Prefeitura quiser comprar computadores, pode usar o pregão, que é mais rápido e adequado para bens comuns.
  • Caso a Prefeitura queira contratar uma consultoria para um estudo técnico especializado, não pode usar o pregão, pois trata-se de um serviço especializado. O mais adequado seria uma concorrência.

O Art. 28 ajuda a definir qual modalidade é mais adequada para cada tipo de contratação, promovendo eficiência e transparência no processo licitatório.

Questões

Das Modalidades de Licitação

Tradução Jurídica

Questões

Seção II

Tradução Jurídica

Questões

Art. 27. Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Tradução Jurídica

O Art. 27 da Lei nº 14.133/2021 trata da divulgação da relação de empresas favorecidas no âmbito das contratações realizadas pela Administração Pública. O artigo determina que, no início de cada exercício financeiro, a Administração Pública deve divulgar, por meio de um sítio eletrônico oficial, a lista das empresas que foram favorecidas com contratos públicos, com a indicação do volume de recursos que foram destinados a cada uma delas.

Isso é uma medida de transparência para garantir que a sociedade tenha acesso às informações sobre os gastos públicos e as empresas que receberam valores significativos de contratos. A publicação dessas informações deve ocorrer anualmente e de forma acessível ao público.

Exemplo: Imagine que uma Prefeitura Municipal tenha celebrado vários contratos durante o ano com empresas para fornecimento de materiais, execução de obras e prestação de serviços. No final de cada ano, a Prefeitura será obrigada a publicar a lista dessas empresas em seu site oficial, informando quanto de dinheiro público foi destinado a cada uma delas.

Se a empresa A foi contratada para fornecer medicamentos e recebeu R$ 5 milhões em 2024, enquanto a empresa B recebeu R$ 3 milhões para realizar uma obra de infraestrutura, essa informação será publicada na página da Prefeitura. Além disso, o volume de recursos será especificado para que os cidadãos possam verificar a distribuição dos gastos.

Exemplo 2: Em uma cidade do interior, a Prefeitura Municipal firmou vários contratos com empresas locais e de fora para realizar obras de pavimentação, aquisição de medicamentos e até a contratação de serviços de segurança pública. A cada novo contrato, a gestão se comprometeu a garantir a transparência desses recursos.

Ao final do ano, a Prefeitura cumpre com a determinação da Lei, publicando no site oficial da cidade a lista de empresas favorecidas e os valores recebidos por cada uma delas. A empresa Construções ABC aparece na lista com R$ 4 milhões destinados para a construção de escolas e pavimentação de ruas, enquanto a Farmacêutica XYZ recebeu R$ 2 milhões pelo fornecimento de medicamentos.

Os cidadãos da cidade podem agora acessar essas informações facilmente, garantindo que não haja mal uso dos recursos públicos. O processo de transparência também evita favores indevidos e oferece à sociedade uma ferramenta de controle social.

Dicas 

  1. Transparência é a chave: O principal objetivo do art. 27 é promover a transparência no uso dos recursos públicos. Lembre-se disso ao estudar o artigo, pois isso ajuda a lembrar seu significado de forma mais prática e próxima da realidade.
  2. Destaque o uso do site oficial: O sítio eletrônico oficial é a plataforma de publicação obrigatória das informações. Fique atento ao fato de que isso implica o acesso público e a facilidade de visualização dos dados.
  3. Exercício financeiro: Não confunda o conceito de exercício financeiro com o ano civil. O exercício financeiro se refere ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e é quando as informações devem ser atualizadas e disponibilizadas.
  4. Exemplo de controle social: Este artigo também reflete o controle social sobre as ações da administração pública. A sociedade pode fiscalizar e exigir a correta aplicação dos recursos públicos.
  5. Nunca crie novas modalidades de licitação: Embora o art. 27 trate da transparência dos recursos destinados às empresas, lembre-se que a administração pública não pode usar este artigo como uma justificativa para criar novas modalidades de licitação. A criação de novas modalidades de licitação é proibida pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 28, § 2º).

Resumo: O art. 27 exige que a Administração Pública, anualmente, publique em seu site oficial a lista das empresas favorecidas com contratos no exercício financeiro, incluindo o volume de recursos que foi destinado a cada uma delas. Isso é uma medida importante de transparência e permite que os cidadãos acompanhem como os recursos públicos estão sendo usados.

Questões

§ 7º Nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma exceção nas contratações relacionadas à tecnologia de informação e comunicação (TIC), especialmente para aqueles sistemas considerados estratégicos pelo Poder Executivo federal. Nesse caso, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil e que atendam a um processo produtivo básico conforme a Lei nº 10.176, de 2001.

Esse dispositivo visa priorizar a tecnologia nacional nas contratações de TIC que são estratégicas para o governo, ou seja, aquelas que envolvem áreas sensíveis, como segurança nacional, infraestrutura crítica, e desenvolvimento de sistemas que exigem alta segurança e reliabilidade. A ideia é incentivar o desenvolvimento de tecnologia local e fomentar a indústria nacional de TIC.

A Lei nº 10.176/2001, que menciona o processo produtivo básico, estabelece as regras para a produção nacional de bens e serviços tecnológicos no Brasil, garantindo que esses produtos ou serviços sejam fabricados seguindo normas e processos tecnológicos que favoreçam a indústria nacional.

Exemplo: O Governo Federal decidiu investir em um novo sistema de monitoramento e controle para as redes de telecomunicações do país. O objetivo é criar uma infraestrutura que garanta a segurança das comunicações governamentais e das informações sensíveis, como dados de saúde pública e segurança.

Dada a natureza estratégica desse sistema, o Poder Executivo federal emitiu um ato que declara que a implantação desse sistema de TIC é fundamental para a segurança nacional e, por isso, exige que somente empresas brasileiras que produzem tecnologia localmente possam participar da licitação. Além disso, os produtos e serviços oferecidos precisam estar em conformidade com o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176, o que significa que as empresas devem demonstrar que suas tecnologias foram desenvolvidas e produzidas no Brasil.

Essa restrição tem como principal objetivo fortalecer a indústria nacional de tecnologia, garantir o controle sobre sistemas sensíveis e impedir a dependência de fornecedores estrangeiros para tecnologias críticas para a segurança e o desenvolvimento do país.

Conclusão: O Art. 26, § 7º permite que, em contratações para implantação e manutenção de sistemas de TIC estratégicos, o Poder Executivo federal restrinja a participação a empresas que utilizem tecnologia nacional. Isso visa fortalecer a indústria local e garantir maior segurança nas áreas estratégicas do governo, ao mesmo tempo em que incentiva a inovação tecnológica dentro do país.

Questões

§ 6º Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da Administração Pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 6º da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de exigir compensações comerciais, industriais ou tecnológicas nos editais de licitação para contratação de bens, serviços ou obras.

Esse parágrafo concede à Administração Pública a faculdade de exigir que, em determinadas licitações, o contratado promova medidas de compensação que possam beneficiar um órgão ou entidade pública. Essas compensações podem ser:

  • Comerciais: Oferecer condições comerciais vantajosas, como descontos ou facilidades de pagamento.
  • Industriais: Estimular a indústria nacional com a transferência de tecnologia, parcerias ou apoio à produção local.
  • Tecnológicas: Garantir o acesso ou transferência de tecnologia para o país ou para determinados órgãos públicos.
  • Financiamento: Facilitar o acesso a condições vantajosas de crédito ou financiamento.

Essas medidas devem ser justificadas pela autoridade competente, ou seja, a autoridade que está conduzindo o processo licitatório deve explicar as razões pelas quais essas compensações são necessárias.

Exemplo: A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo está realizando uma licitação para a aquisição de equipamentos médicos de alta tecnologia. A licitação envolve a compra de 50 máquinas de ressonância magnética, equipamentos de última geração, com alto custo e impacto para a qualidade do atendimento hospitalar.

Durante a fase de planejamento, a Secretaria de Saúde determina que, além de adquirir os equipamentos, a empresa vencedora deverá também transferir tecnologia para a indústria local e capacitar os técnicos do estado para operar as máquinas. A empresa também será responsável por oferecer condições de financiamento vantajosas aos hospitais estaduais, com juros mais baixos e parcelamento facilitado.

Essas exigências são justificados pela Secretaria de Saúde, pois são medidas que não só garantem a entrega dos equipamentos, mas também fortalecem a indústria nacional, capacitam os profissionais locais e asseguram a sustentabilidade do uso da tecnologia no longo prazo.

Conclusão: Esse dispositivo oferece à Administração Pública a possibilidade de exigir que os licitantes, ao vencerem a licitação, promovam ações adicionais que tragam benefícios comerciais, industriais, tecnológicos ou financeiros. A exigência, no entanto, precisa ser justificada pela autoridade competente, que deverá demonstrar a necessidade de tais compensações para o sucesso do projeto e o benefício público.

Questões

II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 5º, II da Lei nº 14.133/2021 menciona que a margem de preferência para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais não se aplica quando os quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto forem superiores à capacidade de produção ou de prestação de serviços no Brasil.

Esse inciso trata da exceção à margem de preferência quando a licitante nacional não tiver capacidade para atender à demanda total de um contrato, mas a quantidade de bens ou serviços foi parcelada. Em outras palavras, mesmo que o valor da contratação seja dividido em partes menores (parcelamento), se a capacidade de produção nacional for insuficiente para cumprir a quantidade total, a margem de preferência não será aplicada.

Exemplo: A Prefeitura de Fortaleza realiza uma licitação para a aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. O edital prevê a margem de preferência de 10% para fornecedores nacionais, com o objetivo de estimular a indústria local.

O total de uniformes necessário para suprir a demanda das escolas é de 100.000 kits, mas, para tornar a licitação mais acessível e garantir maior concorrência, a Prefeitura decidiu parcelar o objeto em 10 lotes de 10.000 kits cada. O edital prevê que cada lote seja licitado separadamente.

Quando os empresários brasileiros apresentam suas propostas, verifica-se que a empresa nacional, que é especializada na produção de uniformes, não tem capacidade para fornecer todos os 10 lotes de 10.000 kits dentro do prazo estipulado. A empresa só pode fornecer 7 lotes.

Porém, de acordo com o inciso II do § 5º do Art. 26, como o objeto foi parcelado e a empresa nacional não tem capacidade de fornecer todos os quantitativos de um dos lotes, a margem de preferência de 10% não será aplicada. A Prefeitura poderá aceitar propostas de outros fornecedores, nacionais ou estrangeiros, para suprir a demanda restante.

Conclusão: A margem de preferência não se aplica quando a quantidade do objeto foi parcelada e a capacidade de produção nacional não for suficiente para atender a todos os lotes de forma eficiente. Isso permite que a Administração Pública consiga garantir o cumprimento do contrato sem restringir as opções de fornecedores.

Questões

I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou

Tradução Jurídica

O Art. 26, § 5º, I da Lei nº 14.133/2021 menciona que a margem de preferência para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais não se aplica quando a capacidade de produção ou de prestação de serviços no Brasil for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada.

Esse inciso trata da exceção à margem de preferência. Ou seja, mesmo que o edital preveja uma preferência para produtos ou serviços nacionais, essa preferência não será aplicada caso a quantidade necessária para a contratação seja maior do que a capacidade de produção das empresas nacionais. Isso impede que a margem de preferência leve a atrasos ou a não execução da licitação, garantindo que o objeto da contratação seja atendido de forma eficiente.

Exemplo: A Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais está realizando uma licitação para a aquisição de computadores para todas as escolas estaduais. A licitação prevê que haja uma margem de preferência de 20% para empresas nacionais, a fim de incentivar a produção local.

A empresa TecnoBrasil, uma fabricante nacional de computadores, qualifica-se para a margem de preferência devido à sua produção nacional. No entanto, a Secretaria exige a compra de 5.000 computadores para suprir todas as escolas, mas a TecnoBrasil só tem capacidade para produzir 3.000 unidades por mês.

Diante disso, a Secretaria de Educação verifica que a quantidade necessária para o cumprimento do contrato é superior à capacidade de produção da empresa nacional, e, portanto, a margem de preferência não será aplicada. A Secretaria seguirá com a licitação e poderá aceitar propostas de empresas internacionais ou de empresas que tenham capacidade para atender à quantidade necessária dentro do prazo estipulado.

Conclusão: A margem de preferência para bens e serviços nacionais será não aplicável quando a capacidade de produção ou de prestação de serviços nacional for inferior à quantidade necessária para a execução do objeto da licitação. Isso garante que a Administração Pública consiga atender à sua demanda sem ser limitada pela produção nacional, mantendo a eficiência e a celeridade do processo.

Questões