II – à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;
Tradução Jurídica
Questões
I – às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
Tradução Jurídica
Questões
§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:
Tradução Jurídica
O Art. 22, § 2º estabelece que o contrato de licitação deve refletir a alocação de riscos definida na matriz, especialmente no que diz respeito ao restabelecimento da equação econômico-financeira (caso um sinistro desequilibre o contrato), à possibilidade de resolução do contrato em casos de sinistros graves, e à contratação de seguros que cubram os riscos identificados. Essas medidas garantem a segurança e equilíbrio do contrato, minimizando as consequências de imprevistos para ambas as partes.
Exemplo: Em um contrato de construção de uma ponte, a Administração e o contratado acordam, na matriz de riscos, que o risco de interrupção da obra devido a inundações será da Administração, pois está relacionado a fatores ambientais externos, que não podem ser controlados pelo contratado. Contudo, o contrato precisa refletir as seguintes condições:
- Desequilíbrio Econômico-Financeiro (Alteração do Contrato):
- Caso as inundações causem aumento nos custos de materiais ou prazos, o contrato prevê que a Administração poderá revisar os valores ou o cronograma do contrato para restabelecer a equação econômico-financeira, se o sinistro causar desequilíbrio (por exemplo, aumento inesperado de custos devido à necessidade de novos materiais).
- Resolução do Contrato (Rescisão):
- Se a inundação for de uma gravidade extrema, que destrua a maior parte da obra e torne impossível a continuidade da execução, as cláusulas do contrato permitirão que o contrato seja resolvido. Nesse caso, a Administração e o contratado poderiam acordar uma rescisão contratual sem penalidades para as partes, já que o evento excede as condições inicialmente previstas.
- Seguros Obrigatórios:
- O contrato também incluirá a obrigatoriedade de seguro de obra e seguro contra acidentes de trabalho. O contratado deve incluir o custo desses seguros no preço ofertado. O valor do seguro contra desastres naturais (como a inundação) é um exemplo de custo que deve ser contemplado no preço do contrato.
Questões
§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
Tradução Jurídica
Questões
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Tradução Jurídica
O Art. 22, caput, da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de incluir, no edital de licitação, uma matriz de alocação de riscos entre o contratante (Administração Pública) e o contratado (fornecedor, prestador de serviço ou executor de obra). A matriz de alocação de riscos é uma ferramenta para identificar, avaliar e distribuir os riscos que podem ocorrer ao longo da execução do contrato.
Pontos Importantes
- Matriz de Alocação de Riscos:
- O edital de licitação pode incluir uma matriz de alocação de riscos, detalhando como os riscos serão distribuídos entre a Administração Pública e o contratado.
- A matriz é um documento que especifica quais riscos são assumidos pela Administração Pública e quais são transferidos para o contratado, de acordo com a natureza e complexidade do objeto da contratação.
- Cálculo do Valor Estimado da Contratação:
- No caso de a matriz de alocação de riscos ser adotada, o valor estimado da contratação pode incluir uma taxa de risco. Isso significa que o contratado pode ser compensado por assumir certos riscos, e esse custo adicional será considerado no cálculo do preço da proposta.
- A taxa de risco será compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
- A Administração pode adotar uma metodologia predefinida para calcular essa taxa, de acordo com o tipo de contrato e o risco envolvido.
Exemplo: Cenário – Licitação para Construção de Hospital – Matriz de Riscos
Em uma licitação para a construção de um hospital, a Administração Pública decide incluir no edital uma matriz de alocação de riscos para garantir que tanto os riscos de execução quanto os imprevistos durante a obra sejam bem gerenciados. A matriz pode especificar:
- Riscos de projeto: A Administração assume os riscos relacionados a falhas no projeto arquitetônico ou estrutural.
- Riscos de fornecimento de materiais: O contratado assume os riscos de escassez ou aumento de preço de materiais durante a execução.
- Riscos ambientais: A Administração assume a responsabilidade por licenças ambientais e impactos ambientais imprevisíveis.
No cálculo do valor estimado da contratação, a Administração Pública poderá incluir uma taxa de risco, que será determinada pela natureza dos riscos assumidos pelo contratado. Por exemplo, como o risco de fornecimento de materiais é alto (e pode resultar em custos adicionais), uma taxa de risco de 5% sobre o valor da obra pode ser adicionada ao valor estimado para cobrir esse tipo de imprevisto.
Benefícios da Matriz de Alocação de Riscos
- Transparência:
- A distribuição clara dos riscos entre as partes ajuda a evitar disputas durante a execução do contrato.
- Previsibilidade:
- O cálculo de uma taxa de risco adicional permite que o valor da contratação seja mais preciso e reflita as possíveis adversidades durante a execução.
- Equilíbrio nas Responsabilidades:
- A matriz de alocação de riscos assegura que cada parte (Administração e contratado) esteja ciente das suas responsabilidades e que as obrigações sejam proporcionais ao risco que assumem.
- Mitigação de Riscos Financeiros:
- O contratado pode precificar adequadamente seu risco, o que evita surpresas financeiras durante a execução do contrato.
Dicas
- Lembre-se da Função da Matriz de Riscos:
- A matriz de alocação de riscos visa distribuir as responsabilidades de forma clara e objetiva entre as partes, assegurando uma execução contratual mais tranquila.
- Enfatize o Valor da Taxa de Risco:
- Em um concurso, é importante mencionar que o valor estimado da contratação pode incluir uma taxa de risco, especialmente quando os riscos são elevados.
- Associe com a Gestão de Riscos:
- A método predefinido para calcular a taxa de risco pode ser relacionado com práticas de gestão de riscos na Administração Pública, que visa minimizar imprevistos e otimizar recursos.
Resumo: O Art. 22 da Lei nº 14.133/2021 permite que o edital de licitação inclua uma matriz de alocação de riscos, que define quais riscos são assumidos pela Administração Pública e quais são transferidos para o contratado. Caso seja utilizada essa matriz, o valor estimado da contratação pode ser ajustado para incluir uma taxa de risco, compatível com os riscos atribuídos ao contratado. Essa abordagem proporciona maior transparência, previsibilidade e equilíbrio nas responsabilidades, favorecendo a boa execução dos contratos públicos.
Questões
Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
Tradução Jurídica
O Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 trata da possibilidade de a Administração Pública realizar uma consulta pública antes de iniciar o processo licitatório. Essa consulta tem o objetivo de apresentar sugestões e contribuições da sociedade e de detalhes sobre o projeto de licitação.
Aspectos Importantes do Parágrafo Único do Art. 20
1. Consulta Pública
- A consulta pública é uma ferramenta de participação social utilizada pela Administração Pública para aprimorar o processo licitatório antes de sua formalização.
- Ao contrário da audiência pública , que envolve uma discussão presencial ou virtual com os participantes, a consulta pública é mais focada em cobertura sugestões ou opiniões sobre um objeto de licitação de forma escrita .
2. Disponibilização dos Elementos da Licitação
- Antes de realizar uma consulta, a Administração deve disponibilizar aos detalhes todos os elementos relevantes sobre o objeto da licitação. Isso inclui, por exemplo:
- O termo de referência , ou projeto básico ;
- O orçamento estimado ;
- A descrição do objeto da licitação ;
- Outras informações relevantes que ajudarão a explicar o que está sendo proposto.
- Essa transparência permite que os detalhes compreendam os detalhes do projeto de licitação e formulem sugestões bem informadas.
3. Formulação de Sugestões no Prazo Fixado
- Após a disponibilização dos elementos da licitação, os detalhes podem formular sugestões sobre a modalidade , os termos do edital ou mesmo o objeto da licitação .
- A Administração fixa um prazo para a formulação das sugestões. Esse prazo é limitado e deve ser suficiente para que os detalhes possam analisar os documentos e apresentar suas ideias ou críticas construtivas.
4. Objetivos da Consulta Pública
- A consulta pública visa ampliar a transparência e a participação social nos processos licitatórios, permitindo que as partes interessadas (como empresas, cidadãos e organizações) possam influenciar o planejamento das contratações públicas.
- Ao realizar uma consulta, a Administração pode aperfeiçoar o objeto da licitação e garantir que ele atenda melhor às necessidades públicas , além de reduzir os riscos de contestação do processo.
Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública de uma cidade planeje contratar a construção de um novo centro cultural . Antes de formalizar a licitação, o município realiza uma consulta pública para que empresas especializadas e a sociedade civil possam analisar o termo de referência e o projeto básico da obra e apresentar sugestões.
Uma consulta pública poderia, por exemplo, permitir que empresas de engenharia sugerissem métodos construtivos mais eficientes ou que representantes da comunidade propusessem alterações no desenho inovador para melhor atender às necessidades culturais da região.
Após o termo do prazo para sugestões, a Administração avaliará as propostas e, se pertinente, fará ajustes no projeto ou no edital de licitação antes de seguir com o processo licitatório.
Dicas
- Use a consulta pública como uma forma de melhoria do processo licitatório
A consulta pública deve ser uma ferramenta de melhoria contínua . A Administração deve ficar atenta às sugestões recebidas, para que o edital e o objeto de licitação sejam atendidos da melhor maneira possível às necessidades públicas. - Disponibilize informações claras e completas
Para que os específicos possam fazer sugestões fundamentadas , é essencial que todos os documentos e elementos da licitação sejam disponibilizados de forma clara, acessível e completa . - Atenção ao prazo da consulta pública
O prazo para as sugestões deve ser suficiente , permitindo que os interessados tenham tempo de analisar os elementos e formular sugestões. No entanto, o prazo não deve ser prolongado para não atrasar o processo licitatório. - Documentação e justificativas
Ao receber as sugestões da consulta pública, a Administração deve documentar as sugestões e, caso não as aceitem, justificadamente as razões de sua decisão. Isso contribui para a transparência do processo e minimiza questionamentos posteriores.
Conclusão: O Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 introduz a possibilidade de realizar uma consulta pública antes do processo licitatório, permitindo que todos os interessados possam formular sugestões sobre uma proposta de licitação. Ao disponibilizar informações relevantes, a Administração Pública promove a transparência , a participação social e a qualidade das contratações públicas , resultando em processos mais eficazes e bem fundamentados.
Questões
Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Tradução Jurídica
O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de a Administração Pública convocar uma audiência pública antes de realizar uma licitação. O principal objetivo dessa audiência é garantir maior transparência e participação social no processo licitatório, possibilitando que os interessados manifestem suas opiniões e contribuam com sugestões ou questionamentos .
Aspectos importantes do Art. 21
1. Convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis
- A Administração deve convocar uma audiência pública com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis , para que os assuntos em questão tenham tempo suficiente para se prepararem.
- A antecedência garante que as partes interessadas tenham tempo de analisar as informações relevantes sobre a licitação e de formar suas opiniões antes de participarem da audiência.
2. Modalidade presencial ou a distância
- A audiência pode ser presencial ou realizada de formato eletrônico (à distância). Isso permite que a Administração atenda a diferentes contextos, facilitando a participação de um público maior , especialmente em tempos de tecnologia digital e pandemia , quando o formato presencial pode ser inviável.
3. Disponibilização prévia de informações
- A Administração Pública deve disponibilizar, com antecedência , todas as informações pertinentes à licitação, incluindo:
- Estudo técnico preliminar ;
- Elementos do edital de licitação .
- Isso garante que os participantes da audiência tenham conhecimento adequado sobre os detalhes da licitação e possam fazer contribuições fundamentadas .
4. Possibilidade de manifestação dos específicos
- A audiência deve permitir a manifestação de todos os interessados , ou seja, qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse na licitação pode participar da audiência e expressar sua opinião.
- As manifestações serão orais (em uma audiência presencial) ou digitais (em uma audiência eletrônica), sempre com o objetivo de promover um debate aberto e transparente sobre a licitação.
Objetivos da Audiência Pública
A realização de uma audiência pública tem como principais objetivos:
- Garantir transparência no processo licitatório, permitindo que a sociedade conheça as condições da licitação e possa se manifestar sobre ela.
- Promover a participação social , permitindo que os cidadãos e entidades interessadas tenham voz no processo.
- Aprimorar o edital e o estudo técnico preliminar , com base nas sugestões ou críticas feitas pelos participantes da audiência.
- Reduzir o risco de questionamentos judiciais ou administrativos posteriores, já que as partes interessadas têm oportunidade de se manifestarem antes da formalização da licitação.
Exemplo: Imaginemos que a Administração Pública de um município deseje contratar uma empresa para a construção de um hospital . Antes de iniciar a licitação, a Prefeitura pode convocar uma audiência pública , com 8 dias de antecedência, para discutir com a sociedade os detalhes da obra , as necessidades do município e as exigências do edital .
Durante a audiência, podem ser apresentados os estudos preliminares da obra, o orçamento estimado , o cronograma da obra e outros pontos relevantes. Os detalhes, como empresas de construção, organizações não governamentais e até a população em geral, podem se manifestar, indicando melhorias ou levantando questões sobre as previsões do projeto.
Dicas
- Planeje bem a audiência
Para que a audiência pública seja eficaz , é fundamental que a Administração prepare bem as informações que serão disponibilizadas. O estudo técnico preliminar e o edital de licitação devem ser claros e completos, para evitar que a audiência se transforme apenas em um debate genérico sem foco. - Use uma audiência para dúvidas claras
A audiência pública é uma excelente oportunidade para tirar dúvidas sobre o processo licitatório. Caso os participantes identifiquem falhas ou pontos de melhoria no edital, a Administração poderá ajustar os documentos antes de realizar a licitação. - Registrar todas as manifestações
As manifestações feitas durante a audiência pública devem ser registradas e, se pertinentes, incorporadas ao processo licitatório . Isso garante que as opiniões dos participantes sejam consideradas e que a transparência do processo seja mantida. - Atenção à forma eletrônica
É importante garantir que a plataforma utilizada seja acessível a todos os interessados, incluindo aqueles que não têm acesso a tecnologias avançadas . A plataforma deve ser simples, segura e garantir o direito de manifestação de todos.
Conclusão: O Art. 21, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de realização de audiência pública antes da licitação, com o objetivo de garantir a transparência e a participação social no processo licitatório. Essa medida visa promover uma maior qualidade no planejamento das contratações públicas e possibilitar o aperfeiçoamento do editorial com base em contribuições da sociedade. A convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis e a possibilidade de realizações eletrônicas permitem que o processo seja mais acessível e aberto à participação de todos os interessados.
Questões
§ 3º (VETADO).
Tradução Jurídica
Questões
§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.
Tradução Jurídica
Questões
§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.
Tradução Jurídica
O Art. 20, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os Poderes Executivo , Legislativo e Judiciário devem definir, por meio de regulamento , os limites para classificar os bens de consumo em comuns e de luxo .
Aspectos Importantes
1. Definição de Bens Comuns e de Luxo
- O artigo principal (Art. 20) já estipula que os itens adquiridos pela Administração Pública devem ser de qualidade comum , ou seja, adequados às necessidades da Administração , e veda a compra de artigos de luxo .
- No entanto, o que exatamente é considerado “comum” ou “de luxo” pode variar dependendo do contexto de uso, da instituição e da necessidade específica da Administração. Portanto, a definição exata desses termos será especificada em um regulamento , que deve ser modificado pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
2. Atribuição dos Poderes
- A competência para definir os limites do que pode ser classificado como “comum” ou “luxo” recai sobre os três Poderes da União:
- Poder Executivo : Responsável pela elaboração das normas e regulamentos administrativos que definem esses limites para bens adquiridos pelas entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
- Poder Legislativo : Também pode contribuir com normas que regulem as compras do Legislativo (por exemplo, nas câmaras municipais ou na Assembleia Legislativa).
- Poder Judiciário : Tem autonomia para reguladores essas aquisições no âmbito dos seus próprios órgãos e tribunais.
3. Objetivo do Regulamento
- O regulamento servirá para detalhar as critérios e cláusulas que diferenciam os itens comuns dos artigos de luxo , levando em consideração:
- O uso eficaz do item pela Administração Pública.
- A necessidade real do item para o funcionamento do órgão ou entidade.
- A adequação ao orçamento e à racionalidade fiscal .
4. Flexibilidade na definição
- É importante notar que esta definição regulatória terá certa flexibilidade para se adaptar a diferentes contextos e necessidades de cada poder e entidade pública.
- Assim, o que pode ser considerado “comum” em um órgão pode ser classificado como “luxo” em outro, dependendo da natureza do serviço ou da característica do item .
Exemplo: Imagine que um órgão público precisa adquirir cadeiras para escritório . A classificação do item como comum ou luxo dependerá do regulamento interno do respectivo poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), que definirá, por exemplo:
- Cadeira comum : Uma cadeira simples e confortável, adequada para o uso diário no ambiente de trabalho, com um design funcional e custo acessível.
- Cadeira de luxo : Uma cadeira de alta gama, com materiais caros, como couro de alta qualidade ou acabamentos de design sofisticado, que não agregaria valor significativo ao trabalho ou à função do servidor.
Com a definição dos limites do regulamento, a Administração poderá fazer aquisições mais conscientes e controladas , respeitando a necessidade real do serviço público e evitando desperdício de recursos.
Dicas
- Atenção às disposições específicas
Fique atento às normas emitidas pelos órgãos responsáveis. Como as definições “comum” e “luxo” podem variar conforme o órgão e o tipo de licitação, então é importante entender a classificação aplicável em cada caso. - Sempre justifique a escolha do item
Mesmo que o item se enquadre na categoria de bens comuns , é fundamental explicar, em documentos e processos licitatórios , que o item é adequado e necessário para atender à função pública. - Evite “luxo” disfarçado
O artigo proíbe não apenas a compra de artigos de luxo , mas também qualquer compra que exceda as necessidades da Administração Pública. Portanto, é importante que as compras sigam a lógica do uso eficiente e econômico dos recursos públicos. - Adote critérios objetivos para compras
Defina claramente, dentro dos limites estabelecidos no regulamento, quais são os itens necessários para cada tipo de contratação. Isso evitará interpretações subjetivas sobre o que seria “luxo” e garantirá que as compras sejam realizadas de forma eficiente.
Conclusão: O Art. 20, § 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a definição dos limites entre bens comuns e de luxo será feita por regulamento específico dos três Poderes da Administração Pública. Esse regulamento ajudará a garantir a racionalidade e eficiência nas aquisições, evitando que recursos públicos sejam desperdiçados com itens desnecessários ou caros.
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