§ 1o  Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-H.  Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-G.  As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único.  O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-F.  Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta Lei, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).                (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.               (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

O artigo 57-E da Lei 9504, incluído pela Lei nº 12.034 de 2009, proíbe certas ações envolvendo cadastros eletrônicos de clientes por parte de pessoas mencionadas no artigo 24 da mesma lei. Vamos analisar em detalhes o que isso significa e fornecer um exemplo prático para clarificar a aplicação dessa norma.

Análise do Artigo 57-E

1. Proibição Específica:

  • Utilização, Doação ou Cessão de Cadastros Eletrônicos: É proibido usar, doar ou ceder cadastros eletrônicos de clientes para beneficiar candidatos, partidos ou coligações.

2. Quem Está Proibido:

  • Referência ao Art. 24: As pessoas mencionadas no artigo 24 da Lei 9504. O artigo 24 lista diversas entidades que não podem fazer doações para campanhas eleitorais, como:
    • Pessoas jurídicas.
    • Entidades beneficentes.
    • Entidades esportivas.
    • Organizações da sociedade civil.
    • Entidades ou empresas que recebam recursos públicos.

Exemplo Prático

Vamos considerar uma empresa de telefonia que possui um vasto banco de dados de clientes com informações de contato, como e-mails e números de telefone.

Situação:

  • Empresa: Uma grande empresa de telefonia.
  • Banco de Dados: Contém informações de milhões de clientes.

Ações Proibidas:

  1. Utilização dos Cadastros:
    • A empresa não pode usar diretamente esses cadastros para enviar propaganda eleitoral em nome de um candidato específico, como enviar e-mails ou mensagens de texto promovendo um candidato.
  2. Doação dos Cadastros:
    • A empresa não pode doar sua lista de clientes para um partido político ou uma coligação para que eles possam utilizar essas informações em suas campanhas.
  3. Cessão dos Cadastros:
    • A empresa não pode ceder temporariamente seu banco de dados para que um candidato ou partido o use durante o período eleitoral.

Exemplo Específico:

  • Antes da Eleição:
    • A empresa de telefonia recebe uma solicitação de um partido político pedindo acesso ao seu banco de dados de clientes para enviar propaganda eleitoral.
    • A empresa se recusa, conforme estipulado pelo artigo 57-E.
  • Tentativa de Influência:
    • Um candidato oferece uma contribuição financeira à empresa em troca do acesso aos cadastros eletrônicos.
    • A empresa, cumprindo a lei, recusa a oferta e não cede as informações dos seus clientes.

Conclusão

O artigo 57-E visa proteger a privacidade dos cidadãos e evitar que informações pessoais de clientes sejam utilizadas indevidamente para fins eleitorais. As empresas e entidades listadas no artigo 24 são expressamente proibidas de compartilhar esses dados com candidatos, partidos ou coligações, garantindo que as campanhas eleitorais respeitem os direitos dos indivíduos à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.

Questões

§ 3o  Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.                (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

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