XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Tradução Jurídica
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.
Características do Credenciamento
- Chamamento Público:
- A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
- Sem Exclusividade:
- O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
- A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
- Contratação por Necessidade:
- Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
- Critérios de Requisitos:
- Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
- Regime Diferenciado de Contratação:
- Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.
Quando o Credenciamento é Usado?
O credenciamento é apropriado para casos em que há:
- Demanda Variável e Indefinida:
- Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
- Multiplicidade de Fornecedores:
- Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
- Pluralidade de Contratações:
- Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.
- Chamamento Público:
- A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
- Credenciamento:
- Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
- Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
- Execução dos Serviços:
- A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
- Rotatividade:
- Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.
Dicas
- Palavra-Chave: Chamamento Público:
- Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
- Sem Exclusividade:
- Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
- Foco em Necessidade Variável:
- O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
- Diferencie de Licitação:
- O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.
Legislação Correlata
- Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
- Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.
Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.
Questões
XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Tradução Jurídica
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, criada para situações em que a Administração Pública necessita de soluções inovadoras ou complexas para problemas que não podem ser resolvidos com especificações previamente definidas.
Nessa modalidade:
- A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos definidos no edital.
- O objetivo é desenvolver alternativas que atendam às necessidades públicas.
- Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final, que será avaliada conforme os critérios do edital.
Quando é Usado o Diálogo Competitivo?
Essa modalidade é indicada para:
- Contratações Complexas: Obras, serviços ou compras que demandam inovação ou soluções personalizadas.
- Exemplo: Construção de um sistema de transporte público integrado com tecnologia inovadora.
- Soluções Não Previamente Definidas: Quando a Administração não tem clareza total da solução técnica necessária.
- Exemplo: Implementação de um sistema de gestão inteligente para cidades (smart cities).
- Propostas Técnicas ou Metodológicas Personalizadas: Para garantir que a solução final seja a mais adequada.
Etapas do Diálogo Competitivo
- Publicação do Edital:
- O edital estabelece os critérios objetivos para a seleção dos participantes e as regras do diálogo.
- Seleção de Licitantes:
- Os interessados são avaliados e classificados com base nos critérios de habilitação e qualificação técnica previstos no edital.
- Fase de Diálogo:
- A Administração dialoga com os licitantes selecionados para compreender melhor as alternativas possíveis e desenvolver soluções que atendam às suas necessidades.
- Essa fase é iterativa, ou seja, ocorre em rodadas de discussões até que a Administração esteja satisfeita com as opções propostas.
- Encerramento do Diálogo:
- Concluídas as discussões, a Administração define as especificações finais da contratação.
- Proposta Final:
- Os licitantes apresentam propostas finais com base nas soluções discutidas.
- Julgamento e Contratação:
- A proposta mais vantajosa é selecionada com base nos critérios do edital, e o contrato é firmado.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura deseja implementar um sistema de energia limpa e autossustentável para suas instalações públicas, mas não tem clareza sobre a tecnologia ou a solução mais viável (solar, eólica, ou outra combinação).
- Lançamento do Edital:
- A prefeitura publica o edital convidando empresas que possuem expertise em soluções de energia limpa.
- Seleção dos Licitantes:
- Após análise técnica, cinco empresas são selecionadas para o diálogo competitivo.
- Diálogo:
- As empresas apresentam alternativas e discutem suas propostas com a prefeitura, explorando os custos, os benefícios, e os desafios de cada solução.
- Definição da Solução:
- Com base no diálogo, a prefeitura define que a melhor alternativa é uma combinação de painéis solares e turbinas eólicas com sistema de armazenamento em baterias.
- Propostas Finais:
- As empresas apresentam suas propostas finais com base na solução definida.
- Julgamento e Contratação:
- A empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa em termos de custo, viabilidade e prazo é contratada para implementar o sistema.
Dicas
- Foque no Ineditismo do Diálogo Competitivo:
- Diferente de outras modalidades, o diálogo competitivo é usado quando não há solução previamente definida.
- Palavra-Chave: Complexidade:
- Sempre associe o diálogo competitivo à ideia de complexidade e inovação.
- Estude as Etapas do Processo:
- Saiba que ele possui uma fase de diálogo (exploratória) antes da apresentação da proposta final.
- Critérios de Seleção:
- Decore que os licitantes são escolhidos com base em critérios objetivos definidos no edital.
- Evite Confundir com Outras Modalidades:
- Concorrência: Possui objeto definido e não prevê diálogo.
- Pregão: Para bens e serviços comuns, sem necessidade de solução inovadora.
Legislação Correlata
- Art. 28 da Lei nº 14.133/2021: Dispõe sobre o diálogo competitivo.
- Art. 6, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021: Define o diálogo competitivo.
Resumo: O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória para contratações inovadoras e complexas, onde a solução não está previamente definida. Ele permite que a Administração e os licitantes dialoguem para desenvolver alternativas viáveis antes da apresentação de propostas finais. É regido pela Lei nº 14.133/2021, sendo uma ferramenta fundamental para projetos que exigem criatividade e flexibilidade na sua execução.
Questões
XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Tradução Jurídica
Questões
XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Tradução Jurídica
O leilão é uma modalidade de licitação descrita na Lei nº 14.133/2021, destinada à alienação de bens imóveis (propriedade do ente público) ou de bens móveis que sejam:
- Inservíveis: Aqueles que não têm mais utilidade para a Administração Pública, como veículos antigos, equipamentos obsoletos, entre outros.
- Legalmente apreendidos: Bens que foram confiscados ou perdidos em favor do Poder Público, como mercadorias contrabandeadas ou veículos recuperados em operações legais.
O leilão tem como critério o maior lance, garantindo a obtenção da melhor oferta financeira.
Características do Leilão
- Finalidade:
- Desfazer-se de bens públicos que não têm mais utilidade ou que foram legalmente apreendidos.
- Reverter os recursos para os cofres públicos ou para finalidades específicas previstas em lei.
- Critério de Julgamento:
- Maior Lance: Vence o participante que oferecer o maior valor pelo bem leiloado.
- Participação:
- Aberto ao público, permitindo ampla concorrência.
- A participação deve ser regulada pelo edital que estabelece as condições do leilão.
- Condução:
- Realizado por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração Pública.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura adquiriu 20 ônibus para transporte escolar há 15 anos. Com o passar do tempo, esses veículos se tornaram obsoletos, gerando altos custos de manutenção. A prefeitura decide substituí-los por novos veículos e, para isso, opta por leiloar os ônibus antigos.
- Edital:
- A prefeitura publica um edital indicando:
- A descrição detalhada dos ônibus.
- O valor mínimo de cada bem.
- Data, local e horário do leilão.
- A prefeitura publica um edital indicando:
- Leilão:
- No dia do evento, participantes interessados dão lances.
- Um dos veículos é arrematado por R$ 25.000,00, sendo esse o maior lance.
- Resultado:
- O arrematante efetua o pagamento e recebe o bem.
- O valor arrecadado é destinado à compra dos novos veículos.
Dicas
- Leilão = Alienação de Bens
- Lembre-se de que o leilão é uma modalidade específica para vender bens móveis e imóveis, não para contratar serviços ou adquirir produtos.
- Critério de Maior Lance
- Decore que o único critério de julgamento no leilão é o maior lance. Isso o diferencia de modalidades como o pregão, que pode adotar critérios como menor preço ou melhor técnica e preço.
- Participação do Leiloeiro
- Questões podem abordar o papel do leiloeiro oficial ou do servidor público responsável pela condução do leilão.
- Conheça os Bens Alienáveis
- Pode ser exigido que o candidato identifique quais tipos de bens podem ser alienados via leilão:
- Bens imóveis: terrenos, prédios públicos desativados, etc.
- Bens móveis: veículos, maquinários, mercadorias apreendidas.
- Pode ser exigido que o candidato identifique quais tipos de bens podem ser alienados via leilão:
Legislação Correlata
- Art. 6, inciso XL da Lei nº 14.133/2021 define o leilão.
- Os procedimentos detalhados para o leilão constam nos artigos posteriores da mesma lei.
- Outras normas, como a Lei nº 8.666/1993 (para processos mais antigos), também previam o leilão, mas foram substituídas pela nova legislação.
Resumo: O leilão é a modalidade de licitação usada exclusivamente para a alienação de bens públicos, móveis ou imóveis, que sejam inservíveis ou apreendidos, utilizando o critério do maior lance. É uma forma prática de transformar bens ociosos ou apreendidos em recursos financeiros, contribuindo para a eficiência administrativa.
Questões
XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Tradução Jurídica
O concurso é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Nesta modalidade, o critério de julgamento é a melhor técnica ou o melhor conteúdo artístico, com o objetivo de conceder um prêmio ou remuneração ao vencedor.
Características Principais do Concurso
- Objetivo:
- Escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos de alta qualidade.
- Premiar ou remunerar o autor do trabalho vencedor.
- Participação:
- Pode envolver profissionais ou pessoas físicas, conforme as regras estabelecidas no edital.
- Normalmente utilizado em projetos que demandam criatividade ou inovação.
- Critério de Julgamento:
- Melhor Técnica: Aplica-se quando o trabalho avaliado precisa de rigor técnico (exemplo: estudos científicos).
- Conteúdo Artístico: Usado para obras com apelo criativo ou estético (exemplo: projetos arquitetônicos, obras de arte).
- Premiação:
- O vencedor recebe um prêmio em dinheiro, um contrato futuro, ou outra forma de remuneração.
Exemplo 1 – Projeto Arquitetônico
Imagine que uma prefeitura deseja construir um novo prédio para um centro cultural e decide utilizar a modalidade de concurso para selecionar o melhor projeto arquitetônico.
- Edital: A Administração Pública publica um edital com:
- Os objetivos e diretrizes do projeto.
- As condições de participação.
- O valor do prêmio e os critérios de julgamento.
- Participação:
- Arquitetos e escritórios de arquitetura se inscrevem e apresentam seus projetos.
- Julgamento:
- Uma comissão técnica avalia os projetos com base em critérios como:
- Estética: Beleza e integração ao ambiente.
- Funcionalidade: Uso eficiente do espaço.
- Viabilidade: Facilidade de construção e custos.
- Uma comissão técnica avalia os projetos com base em critérios como:
- Resultado:
- O melhor projeto é escolhido, e o autor recebe o prêmio e, em alguns casos, o contrato para desenvolver o projeto executivo.
Exemplo 2 – Concurso Literário
Um Ministério da Cultura deseja incentivar a produção literária e lança um concurso nacional para selecionar o melhor romance inédito.
- Edital: Define os requisitos:
- Quem pode participar (escritores nacionais ou residentes no país).
- Tema ou gênero do romance.
- Prêmio em dinheiro para o vencedor e possíveis finalistas.
- Participação:
- Escritores submetem suas obras anonimamente para evitar favoritismo.
- Julgamento:
- Um júri de especialistas analisa as obras e escolhe a melhor com base em critérios como originalidade, qualidade da escrita e impacto cultural.
- Resultado:
- O autor da obra vencedora recebe o prêmio e, possivelmente, um contrato com uma editora.
Dicas
- Associe ao Prêmio ou à Remuneração: Sempre lembre que o concurso é uma modalidade voltada para trabalhos específicos que envolvem criação intelectual e que culmina na concessão de um prêmio. Essa informação é crucial para diferenciar o concurso de outras modalidades, como pregão ou concorrência.
- Foco na Criatividade e Técnica: Lembre-se de que o concurso está atrelado à escolha do melhor trabalho técnico (ex.: estudos, projetos) ou artístico (ex.: pinturas, música).
- Comissão Julgadora: Questões podem abordar a composição e papel da comissão julgadora, que deve ser formada por especialistas na área do concurso.
- Diferença entre Modalidades: Treine para diferenciar o concurso de outras modalidades, especialmente a concorrência, que é usada para obras ou serviços. O concurso foca no resultado de um trabalho técnico ou artístico, não na execução de serviços.
Resumo: O concurso é uma modalidade de licitação voltada para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O critério de julgamento baseia-se na melhor técnica ou no conteúdo artístico, e o vencedor recebe um prêmio ou remuneração. Essa modalidade destaca-se por incentivar a criatividade e a inovação na solução de problemas ou no atendimento de demandas da Administração Pública.
Questões
e) maior desconto;
Tradução Jurídica
O critério de maior desconto é uma das formas de julgamento das propostas em uma licitação pública, prevista na Lei nº 14.133/2021, e é utilizado principalmente para a aquisição de bens ou serviços em que o principal objetivo da licitação é obter o desconto máximo possível sobre os preços ofertados inicialmente, dentro dos limites da proposta apresentada.
Como Funciona o Critério de Maior Desconto?
No critério de maior desconto, os licitantes apresentam propostas de preços, e, a partir dessas propostas, a Administração Pública seleciona a que oferece o maior desconto sobre o valor de referência estipulado pelo órgão público.
- O que é o “valor de referência”? O valor de referência é um preço estimado pela Administração Pública, com base em estudos preliminares, ou o preço inicialmente proposto para o objeto a ser contratado.
- Como é calculado o maior desconto? O maior desconto é calculado levando em conta a diferença entre o valor de referência e o preço apresentado pelo licitante. A proposta que oferecer o maior desconto em relação ao preço de referência será a vencedora.
Este critério é muito utilizado em casos em que a Administração Pública tem um valor estipulado para a aquisição de determinado bem ou serviço, e deseja obter o melhor preço possível, sem comprometer a qualidade.
Exemplo 1 – Licitação para Compra de Materiais de Escritório
Imaginemos que a Administração Pública precisa adquirir materiais de escritório (canetas, papéis, grampeadores, etc.) para um órgão governamental e estabelece um valor de referência de R$ 100.000,00 para a compra.
As empresas interessadas apresentam propostas com preços distintos para os materiais:
- Empresa A: propõe um preço de R$ 90.000,00.
- Empresa B: propõe um preço de R$ 95.000,00.
- Empresa C: propõe um preço de R$ 85.000,00.
Nesse caso, o critério de maior desconto seria utilizado para determinar qual empresa oferece a maior redução de preço em relação ao valor de referência.
- A Empresa A oferece um desconto de 10% sobre o valor de referência (100.000 – 90.000 = 10.000).
- A Empresa B oferece um desconto de 5% sobre o valor de referência (100.000 – 95.000 = 5.000).
- A Empresa C oferece um desconto de 15% sobre o valor de referência (100.000 – 85.000 = 15.000).
Portanto, a Empresa C é a vencedora, pois oferece o maior desconto (R$ 15.000,00) em relação ao valor de referência, que equivale a um desconto de 15%.
Quando o Critério de “Maior Desconto” é Utilizado?
Esse critério é geralmente utilizado em situações em que a Administração Pública deseja:
- Reduzir custos de forma significativa.
- Adquirir bens ou serviços que possuem preços de mercado bem estabelecidos, como materiais de escritório, serviços de limpeza, transporte, etc.
- Obter o melhor preço possível para um objeto de licitação, desde que as condições de qualidade, entrega e prazo sejam atendidas.
É muito comum em licitações para compras em larga escala, prestação de serviços simples ou contratos em que os preços de mercado são bem definidos e a Administração Pública deseja simplesmente maximizar a economia.
Dicas
- Entenda o Contexto da Licitação: Saber quando aplicar o critério de “maior desconto” é essencial para resolver questões de concursos. Esse critério é muito comum em compras e serviços simples, onde o valor de mercado é facilmente identificado.
- Destaque o Valor de Referência: Lembre-se de que o valor de referência é o ponto de partida para calcular o desconto. O licitante que oferecer o maior desconto em relação a esse valor será o vencedor.
- Fique atento ao tipo de objeto: O critério de maior desconto é mais comum em licitações de bens de consumo ou serviços de rotina. É importante identificar esses detalhes nas questões.
- Fique atento às variações no preço de mercado: Em licitações para serviços que envolvem especificações técnicas ou diferentes modalidades de execução, a análise do maior desconto pode ser mais complexa. Estude bem o conteúdo para entender quando o critério é aplicável.
Resumo: O critério de maior desconto é utilizado em licitações para a aquisição de bens ou serviços quando o objetivo é obter a maior redução possível no preço, em relação ao valor de referência previamente estabelecido pela Administração Pública. A proposta que oferece o maior desconto será a vencedora. Esse critério é comum em licitações para a compra de materiais ou serviços simples, e é uma maneira eficaz de garantir o melhor preço para a Administração Pública.
Questões
d) maior retorno econômico;
Tradução Jurídica
O critério de maior retorno econômico é um dos métodos de avaliação que pode ser utilizado para julgar as propostas em uma licitação. Esse critério é baseado no valor econômico gerado pelo contrato para a Administração Pública, ou seja, o foco não está apenas no menor preço ou na melhor técnica, mas na análise do impacto financeiro global da proposta ao longo do tempo.
Este critério é frequentemente utilizado em contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), onde a Administração Pública busca maximizar os benefícios econômicos de um determinado projeto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida.
Como Funciona o Critério de “Maior Retorno Econômico”?
- Avaliando o Retorno Econômico: O maior retorno econômico pode envolver a análise de valores financeiros futuros, como pagamentos a serem realizados ao longo do contrato, descontos oferecidos, geração de receita ou economia de custos. A proposta que oferece o maior benefício econômico ao poder público, considerando todo o período do contrato, será a vencedora.
- Aplicações Comuns: Esse critério é frequentemente utilizado em concessões de serviços públicos, contratos de longo prazo, ou modelos de parcerias público-privadas, onde o retorno financeiro a ser obtido pelo poder público ao longo do tempo é um fator crucial.
- Exemplo Prático: Imagine que o governo federal realiza uma licitação para a concessão de um aeroporto. Nesse tipo de licitação, o critério de maior retorno econômico pode ser adotado, e os licitantes devem apresentar propostas que tragam o maior benefício financeiro para a Administração Pública, ao longo de, por exemplo, 30 anos.
O retorno econômico pode ser medido por taxas de concessão, percentuais sobre a receita gerada, investimentos a serem realizados pelo concessionário, entre outros fatores. A proposta que garantir ao governo o maior valor de retorno, levando em conta todos esses fatores financeiros e operacionais, será a vencedora.
- Fatores Considerados:
- Taxas de concessão (quanto o licitante pagará ao governo durante o contrato).
- Percentual de faturamento: Percentual sobre a receita obtida pelo serviço, que será repassado à Administração Pública.
- Investimentos comprometidos pelo licitante para a melhoria ou expansão de serviços, infraestrutura, etc.
- Economia de custos: Projetos que envolvem a melhoria na eficiência do serviço ou a redução de custos para o governo.
Exemplo de Aplicação em Concessões
Vamos supor que o governo do estado de São Paulo queira conceder a gestão de rodovias para uma empresa privada. A licitação adota o critério de maior retorno econômico, considerando a percentagem do lucro que a empresa concessionária irá compartilhar com o governo, e o valor dos investimentos que a empresa se comprometerá a realizar para melhorar a infraestrutura das rodovias ao longo do contrato.
As propostas dos licitantes são avaliadas levando em consideração:
- Quanto cada empresa irá pagar ao governo em taxas anuais, ao longo do contrato.
- O quanto cada empresa se comprometerá a investir na manutenção e expansão das rodovias.
- O retorno financeiro da concessão ao estado, em termos de percentual de receita gerada pela pedágio ou outros serviços.
A proposta que oferecer o maior valor para o governo, considerando tanto as taxas a serem pagas quanto os investimentos realizados, será a vencedora.
Quando Utilizar o Critério de “Maior Retorno Econômico”?
Esse critério é mais adequado para:
- Concessões de serviços ou obras de longo prazo, onde o governo deseja maximizar os ganhos financeiros ao longo do tempo.
- Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente em projetos de infraestrutura, onde o retorno financeiro do contrato é relevante.
- Contratos em que a economia de custos e o retorno financeiro global sejam fatores decisivos para a administração pública.
Dicas
- Compreenda os Critérios de Julgamento: Estude os diferentes critérios de julgamento de propostas, incluindo o maior retorno econômico, e saiba quando e como ele pode ser utilizado.
- Foque nos Exemplos Práticos: Se prepare para questões que exigem a interpretação de cenários práticos, como concessões e PPPs, onde o retorno econômico pode ser determinante para a escolha do vencedor.
Resumo: O critério de maior retorno econômico é uma metodologia de avaliação utilizada em licitações, especialmente em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Ele busca identificar a proposta que trará o maior benefício econômico para a Administração Pública ao longo do tempo. Esse critério considera o valor monetário de propostas, investimentos futuros, taxas de concessão e outros fatores financeiros, assegurando que o projeto traga o maior retorno ao governo.
Questões
c) técnica e preço;
Tradução Jurídica
O art. 6, XXXVIII, c’ da Lei nº 14.133/2021 trata do critério de julgamento técnica e preço, uma das formas de avaliação utilizada nas licitações públicas para contratação de obras, serviços ou fornecimentos.
Explicação do Critério “Técnica e Preço”
No critério de técnica e preço, as propostas dos licitantes são avaliadas com base em dois fatores principais:
Qualidade técnica: Avaliação da proposta técnica apresentada, levando em consideração a capacidade técnica do licitante para executar o objeto da licitação (obras, serviços ou fornecimentos). Isso inclui a experiência, a qualificação da equipe técnica, os métodos e a viabilidade da execução do projeto.
Preço: O preço da proposta é considerado, mas não é o único fator determinante. O preço será analisado de forma complementar à qualidade técnica. A proposta vencedora será aquela que apresentar o melhor equilíbrio entre uma boa qualidade técnica e um preço razoável.
Este critério busca equilibrar a qualidade do serviço ou obra com a viabilidade econômica, ou seja, uma proposta que combine um preço competitivo com uma boa capacidade técnica para executar o contrato. É utilizado quando não se pode optar exclusivamente pela técnica ou exclusivamente pelo preço, mas quando se quer garantir que a contratação tenha uma boa qualidade e ao mesmo tempo não extrapole o orçamento disponível.
Exemplos de Aplicação do Critério “Técnica e Preço”
Obras de Construção: Quando um município precisa realizar a construção de uma escola e o edital de licitação especifica o critério de técnica e preço, o foco estará tanto na qualidade técnica da empresa construtora (experiência, mão de obra qualificada, metodologia de execução) quanto no preço apresentado para a execução da obra.
Exemplo: Uma prefeitura realiza uma licitação para a construção de um centro comunitário. As propostas das empresas serão avaliadas com base na qualidade do projeto apresentado, na experiência da equipe técnica e na viabilidade do preço proposto. A proposta que oferecer o melhor equilíbrio entre qualidade e preço será a vencedora.
Serviços de Consultoria: Em uma licitação para consultoria técnica em gestão pública, o critério de técnica e preço é frequentemente usado. As empresas de consultoria devem apresentar sua experiência e a qualificação da equipe técnica, mas também apresentar um preço competitivo para seus serviços.
Exemplo: Um governo estadual realiza uma licitação para contratar uma consultoria especializada para auditoria e gestão fiscal. A proposta da empresa será analisada levando em conta sua experiência técnica na área, a qualificação dos profissionais que serão alocados para o projeto e o preço proposto para a realização dos serviços.
Aquisição de Equipamentos: Quando o critério de técnica e preço é aplicado em licitações de fornecimento de equipamentos, a proposta do fornecedor será analisada tanto pela qualidade do produto (marca, durabilidade, características técnicas) quanto pelo preço ofertado.
Exemplo: Uma universidade realiza uma licitação para aquisição de computadores. As propostas dos fornecedores serão avaliadas pela qualidade técnica do equipamento (especificações técnicas, durabilidade, garantia) e pelo preço proposto, sendo escolhida a proposta que combinar ambos os aspectos de maneira favorável.
Quando Usar o Critério “Técnica e Preço”?
Este critério é ideal para situações em que se deseja garantir boa qualidade técnica no serviço, obra ou fornecimento contratado, mas não se pode ignorar o custo envolvido. Ele é utilizado especialmente quando:
A qualidade técnica é importante, mas não pode ser a única variável determinante, pois o preço também é um fator relevante.
A complexidade técnica do objeto exige uma avaliação da capacidade técnica do licitante.
A proposta vencedora deve balancear preço e qualidade, garantindo que a administração pública obtenha um serviço ou obra de qualidade, mas dentro do orçamento disponível.
Dicas
Estude os Critérios de Julgamento: Entenda como o critério de técnica e preço funciona, especialmente em licitações complexas, onde a qualidade técnica e o preço são igualmente importantes. No concurso, você pode ser questionado sobre os tipos de licitação e os critérios de julgamento aplicáveis.
Fique atento à ponderação: Saiba que, em muitas licitações, a ponderação entre técnica e preço pode ser diferente. O edital determinará qual é o peso da técnica e qual é o peso do preço na avaliação das propostas. Esse equilíbrio pode variar de acordo com o objeto licitado.
Resumo: O critério técnica e preço é utilizado nas licitações para garantir que a proposta vencedora combine uma boa qualidade técnica com um preço competitivo. Ele é ideal para contratações em que ambos os aspectos são essenciais para o sucesso do projeto ou serviço, como em obras de engenharia, serviços técnicos especializados e fornecimentos de equipamentos. O edital de licitação deve definir claramente como será feita a ponderação entre técnica e preço e qual o peso de cada fator na escolha da proposta vencedora.
Questões
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
Tradução Jurídica
O art. 6, XXXVIII, b) da Lei nº 14.133/2021 se refere a um critério de julgamento utilizado em licitações públicas na modalidade de concorrência: o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Explicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
No critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento da proposta leva em consideração qualidade técnica ou criatividade do objeto licitado, ao invés de apenas focar no preço. Esse critério é aplicado principalmente em contratações que exigem conhecimento especializado, habilidades técnicas ou qualidade artística superior.
Aqui, a escolha do vencedor se baseia na superioridade técnica da proposta, e não no menor preço. A qualidade da execução ou da obra artística é o ponto central para determinar o vencedor da licitação, sempre levando em consideração as exigências e especificações do edital.
Exemplos de Aplicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
Obras de Arte: Quando uma prefeitura ou governo decide contratar um artista para criar uma escultura pública ou uma obra de arte para um edifício público, o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico será utilizado. A proposta vencedora será aquela que oferecer a melhor qualidade artística, levando em consideração o conceito da obra, a proposta estética, a inovação e o impacto cultural, e não necessariamente o menor preço.
Exemplo: Um município realiza uma licitação para contratar um artista para criar uma escultura que será colocada em uma praça central. O critério será o conteúdo artístico, ou seja, o artista que apresentar a proposta mais criativa e tecnicamente mais adequada ao espaço e ao projeto será o vencedor.
Projetos Arquitetônicos: Quando se trata de projetos arquitetônicos, a licitação pode adotar o critério de melhor técnica para selecionar o projeto que melhor atende às necessidades do contratante, considerando a criatividade, funcionalidade e sustentabilidade do projeto. O preço será considerado secundário, já que o principal foco é a qualidade do projeto técnico.
Exemplo: Uma cidade decide construir um novo museu e realiza uma licitação para escolher o projeto arquitetônico. O critério será a melhor técnica e a proposta escolhida será aquela que apresentar um projeto inovador, adequado ao espaço urbano e que melhor atenda ao conceito do museu, sem priorizar apenas o preço.
Serviços Técnicos Específicos: Em licitações que envolvem a contratação de consultorias, auditorias ou projetos técnicos especializados, o critério de melhor técnica será utilizado para garantir que a empresa ou profissional contratado tenha competência técnica superior, como a experiência prévia, a formação e a metodologia proposta.
Exemplo: Um órgão governamental realiza uma licitação para contratar uma consultoria ambiental para um estudo de impacto ambiental de um novo projeto de infraestrutura. O critério será a melhor técnica, e a proposta vencedora será aquela que apresentar a metodologia mais robusta, com equipe qualificada e experiência na área.
Quando Utilizar o Critério “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”?
O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é ideal para situações em que:
A qualidade técnica ou artística do trabalho é essencial para o sucesso do projeto, obra ou serviço.
Conhecimentos especializados são necessários, como em consultorias técnicas, projetos arquitetônicos, obras de arte, entre outros.
O projeto envolve criatividade, como em design, arquitetura e artes, e inovação é valorizada.
Não se trata de um serviço ou obra padronizável, onde a qualidade técnica e a inovação são aspectos centrais.
Dicas
Estude as Modalidades de Licitação: Entenda quando o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é aplicável. Esse critério é usado especialmente em licitações para obras de arte, consultorias especializadas ou projetos que exigem inovação. Lembre-se de que o foco será sempre a qualidade técnica ou criativa da proposta.
Atenção ao Edital: O edital de licitação detalhará os critérios técnicos que precisam ser atendidos pelos licitantes. Isso inclui, por exemplo, a qualificação técnica exigida, as competências profissionais necessárias, e os resultados esperados do projeto ou serviço.
Prepare-se para Avaliar Qualidade: Ao se deparar com questões sobre o critério de melhor técnica, lembre-se de que, ao contrário do menor preço, você precisará avaliar a qualidade do trabalho, seja em termos de inovação, solução criativa, viabilidade técnica ou adequação ao problema apresentado.
Resumo: O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é utilizado nas licitações públicas quando o foco está na qualidade técnica ou artística do objeto, serviço ou obra. Esse critério prioriza a competência técnica, a inovação e a criatividade, ao invés do menor preço, sendo adequado para consultorias especializadas, projetos arquitetônicos, obras de arte e outras situações em que a qualidade seja o fator determinante para o sucesso do projeto.
Questões
a) menor preço;
Tradução Jurídica
O art. 6, XXXVIII, a’ da Lei nº 14.133/2021 descreve um dos critérios de julgamento que pode ser utilizado na modalidade de concorrência: o menor preço. Esse critério é um dos mais comuns nas licitações e, como o nome sugere, a proposta vencedora será aquela que oferecer o menor preço para a execução do objeto licitado, desde que atenda às exigências técnicas do edital.
Explicação do “Menor Preço”
No critério de menor preço, a administração pública seleciona o licitante que apresentar a proposta com o valor mais baixo que atenda aos requisitos técnicos do edital, ou seja, o preço é o principal fator para a escolha do vencedor. No entanto, para evitar problemas com a qualidade do serviço ou produto, a proposta mais barata deve respeitar as condições e exigências técnicas do edital, que podem envolver especificações, prazos, condições de entrega e outros critérios importantes.
Quando é utilizado o “Menor Preço”?
O critério de menor preço é amplamente utilizado em situações em que a administração pública está buscando eficiência econômica, ou seja, quer obter o melhor custo-benefício para a realização de determinado serviço, obra ou fornecimento, mas sem abrir mão da qualidade mínima exigida. Alguns exemplos comuns de quando o menor preço é utilizado incluem:
Construção de obras públicas: Para a construção de obras de engenharia, como pontes, estradas ou prédios públicos, o critério de menor preço é frequentemente adotado, desde que a proposta do licitante atenda ao projeto básico e ao projeto executivo.
Aquisição de materiais ou bens: Em compras de materiais ou bens em grande quantidade, como papel para escolas públicas ou uniformes para servidores públicos, a licitação por menor preço busca garantir que o governo pague o valor mais baixo pelo produto adequado, dentro dos padrões exigidos.
Serviços simples e repetitivos: Quando se trata de serviços comuns e de baixa complexidade, como limpeza pública, coleta de lixo ou transporte escolar, o critério do menor preço também é amplamente utilizado.
Exemplos de Aplicação do Critério “Menor Preço”
Exemplo 1: Obra de Pavimentação de Rua
Imagine que uma prefeitura precise contratar uma empresa para realizar a pavimentação de uma rua. A concorrência será a modalidade de licitação escolhida, e o critério de menor preço será adotado. Para vencer, a empresa precisa apresentar o preço mais baixo, mas sua proposta deve estar de acordo com o projeto básico que define o tipo de pavimento, o prazo de execução, e as condições mínimas exigidas.
Exemplo 2: Aquisição de Material Escolar
O governo de um estado decide comprar material escolar para ser distribuído nas escolas públicas. Nesse caso, será realizada uma licitação do tipo concorrência com o critério de menor preço. As empresas concorrentes apresentarão suas propostas com os preços mais baixos, mas que cumpram as exigências de qualidade, como o tipo de papel, a durabilidade dos materiais, e as especificações técnicas. A empresa que oferecer o menor preço dentro dessas condições será a vencedora.
Exemplo 3: Serviço de Limpeza Pública
Em uma cidade, a prefeitura precisa contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza pública. Para isso, realiza-se uma licitação do tipo concorrência, onde o critério de menor preço será adotado. As empresas interessadas apresentarão suas propostas com os preços para a execução do serviço, e a que oferecer o valor mais baixo, respeitando as condições mínimas de execução do serviço, será a escolhida.
Dicas
Compreenda a Diferença entre Modalidades: O critério de menor preço pode ser utilizado em diversas modalidades de licitação, não apenas na concorrência. É importante entender os tipos de licitação e quando o menor preço é apropriado para cada situação.
Preste Atenção no Edital: No critério de menor preço, é fundamental que a proposta atenda a todas as exigências do edital, principalmente no que diz respeito à qualidade mínima do objeto. A proposta mais barata só vence se cumprir todos os requisitos técnicos e legais.
Entenda os Requisitos Técnicos: Embora o critério de julgamento seja o preço, as exigências técnicas não podem ser ignoradas. Em uma licitação pública, o preço mais baixo que não atenda aos requisitos técnicos pode ser desclassificado.
Resumo: O critério de menor preço é utilizado na concorrência para selecionar o licitante que oferecer o preço mais baixo para a execução de um objeto, obra ou serviço, desde que atenda às exigências técnicas e legais do edital. Esse critério é muito utilizado em obras públicas, aquisição de bens e serviços de baixa complexidade, onde a economia é um fator relevante, mas sem comprometer a qualidade do serviço prestado.
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