XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

Tradução Jurídica

O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.

Características do Credenciamento

  1. Chamamento Público:
    • A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
  2. Sem Exclusividade:
    • O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
    • A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
  3. Contratação por Necessidade:
    • Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
  4. Critérios de Requisitos:
    • Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
  5. Regime Diferenciado de Contratação:
    • Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.

Quando o Credenciamento é Usado?

O credenciamento é apropriado para casos em que há:

  1. Demanda Variável e Indefinida:
    • Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
  2. Multiplicidade de Fornecedores:
    • Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
  3. Pluralidade de Contratações:
    • Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.

  1. Chamamento Público:
    • A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
  2. Credenciamento:
    • Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
    • Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
  3. Execução dos Serviços:
    • A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
  4. Rotatividade:
    • Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.

Dicas 

  1. Palavra-Chave: Chamamento Público:
    • Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
  2. Sem Exclusividade:
    • Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
  3. Foco em Necessidade Variável:
    • O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
  4. Diferencie de Licitação:
    • O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
  • Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.

Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.

Questões

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Tradução Jurídica

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, criada para situações em que a Administração Pública necessita de soluções inovadoras ou complexas para problemas que não podem ser resolvidos com especificações previamente definidas.

Nessa modalidade:

  1. A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos definidos no edital.
  2. O objetivo é desenvolver alternativas que atendam às necessidades públicas.
  3. Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final, que será avaliada conforme os critérios do edital.

Quando é Usado o Diálogo Competitivo?

Essa modalidade é indicada para:

  1. Contratações Complexas: Obras, serviços ou compras que demandam inovação ou soluções personalizadas.
    • Exemplo: Construção de um sistema de transporte público integrado com tecnologia inovadora.
  2. Soluções Não Previamente Definidas: Quando a Administração não tem clareza total da solução técnica necessária.
    • Exemplo: Implementação de um sistema de gestão inteligente para cidades (smart cities).
  3. Propostas Técnicas ou Metodológicas Personalizadas: Para garantir que a solução final seja a mais adequada.

Etapas do Diálogo Competitivo

  1. Publicação do Edital:
    • O edital estabelece os critérios objetivos para a seleção dos participantes e as regras do diálogo.
  2. Seleção de Licitantes:
    • Os interessados são avaliados e classificados com base nos critérios de habilitação e qualificação técnica previstos no edital.
  3. Fase de Diálogo:
    • A Administração dialoga com os licitantes selecionados para compreender melhor as alternativas possíveis e desenvolver soluções que atendam às suas necessidades.
    • Essa fase é iterativa, ou seja, ocorre em rodadas de discussões até que a Administração esteja satisfeita com as opções propostas.
  4. Encerramento do Diálogo:
    • Concluídas as discussões, a Administração define as especificações finais da contratação.
  5. Proposta Final:
    • Os licitantes apresentam propostas finais com base nas soluções discutidas.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A proposta mais vantajosa é selecionada com base nos critérios do edital, e o contrato é firmado.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura deseja implementar um sistema de energia limpa e autossustentável para suas instalações públicas, mas não tem clareza sobre a tecnologia ou a solução mais viável (solar, eólica, ou outra combinação).

  1. Lançamento do Edital:
    • A prefeitura publica o edital convidando empresas que possuem expertise em soluções de energia limpa.
  2. Seleção dos Licitantes:
    • Após análise técnica, cinco empresas são selecionadas para o diálogo competitivo.
  3. Diálogo:
    • As empresas apresentam alternativas e discutem suas propostas com a prefeitura, explorando os custos, os benefícios, e os desafios de cada solução.
  4. Definição da Solução:
    • Com base no diálogo, a prefeitura define que a melhor alternativa é uma combinação de painéis solares e turbinas eólicas com sistema de armazenamento em baterias.
  5. Propostas Finais:
    • As empresas apresentam suas propostas finais com base na solução definida.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa em termos de custo, viabilidade e prazo é contratada para implementar o sistema.

Dicas 

  1. Foque no Ineditismo do Diálogo Competitivo:
    • Diferente de outras modalidades, o diálogo competitivo é usado quando não há solução previamente definida.
  2. Palavra-Chave: Complexidade:
    • Sempre associe o diálogo competitivo à ideia de complexidade e inovação.
  3. Estude as Etapas do Processo:
    • Saiba que ele possui uma fase de diálogo (exploratória) antes da apresentação da proposta final.
  4. Critérios de Seleção:
    • Decore que os licitantes são escolhidos com base em critérios objetivos definidos no edital.
  5. Evite Confundir com Outras Modalidades:
    • Concorrência: Possui objeto definido e não prevê diálogo.
    • Pregão: Para bens e serviços comuns, sem necessidade de solução inovadora.

Legislação Correlata

  • Art. 28 da Lei nº 14.133/2021: Dispõe sobre o diálogo competitivo.
  • Art. 6, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021: Define o diálogo competitivo.

Resumo: O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória para contratações inovadoras e complexas, onde a solução não está previamente definida. Ele permite que a Administração e os licitantes dialoguem para desenvolver alternativas viáveis antes da apresentação de propostas finais. É regido pela Lei nº 14.133/2021, sendo uma ferramenta fundamental para projetos que exigem criatividade e flexibilidade na sua execução.

Questões

XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Tradução Jurídica

O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 e também regulamentada pela Lei nº 10.520/2002 (específica para pregão), sendo a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. O objetivo é garantir maior agilidade e competitividade na contratação pública.

O critério de julgamento no pregão pode ser:

  • Menor preço: Vence o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa pelo menor valor.
  • Maior desconto: Utilizado quando o objeto permite cotações com base em preços referenciados ou tabelados.

Características do Pregão

  1. Bens e Serviços Comuns:
    • Comuns são aqueles cujas especificações podem ser claramente descritas no edital e que não requerem uma avaliação subjetiva, como materiais de escritório, veículos padronizados, ou serviços como limpeza e segurança.
  2. Modalidade Obrigatória:
    • Desde a Lei nº 14.133/2021, o pregão tornou-se obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.
  3. Critérios de Julgamento:
    • Menor Preço: Bastante usado para aquisição de bens como equipamentos ou mobiliário.
    • Maior Desconto: Aplicável, por exemplo, para contratação de serviços em que os preços estão vinculados a tabelas públicas, como serviços de saúde com base na tabela SUS.
  4. Fases do Pregão:
    • Proposta e Lance: Os participantes apresentam suas propostas iniciais, e o pregoeiro promove lances sucessivos para obter a melhor oferta.
    • Habilitação: Após a escolha da melhor proposta, o vencedor deve comprovar que atende aos requisitos do edital.
    • Adjudicação e Homologação: Concluído o processo, o objeto é adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competente.
  5. Meio de Realização:
    • Presencial: Realizado fisicamente, com a presença dos licitantes e do pregoeiro.
    • Eletrônico: Realizado pela internet, facilitando a participação de licitantes de diferentes regiões.

Exemplo: Imagine que um órgão público precise adquirir 500 cadeiras para suas unidades administrativas. As especificações incluem material, design e dimensões, e é possível descrevê-las com clareza no edital.

  1. Edital de Pregão:
    • Publicado com todos os detalhes das cadeiras e o critério de julgamento (menor preço).
  2. Sessão de Pregão:
    • Os fornecedores interessados apresentam suas propostas iniciais.
    • O pregoeiro abre a fase de lances, permitindo que os licitantes reduzam seus preços.
    • Após a rodada de lances, o menor preço é oferecido por uma empresa, que é declarada vencedora.
  3. Habilitação e Contratação:
    • A empresa vencedora comprova que atende às exigências do edital (certidões, capacidade técnica, etc.).
    • O contrato é assinado, e as cadeiras são entregues ao órgão público.

Dicas 

  1. Lembre-se do Objeto do Pregão:
    • Pregão é usado para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva.
    • Não se aplica para serviços de natureza intelectual, como consultorias ou projetos complexos.
  2. Diferença entre Modalidades:
    • Concorrência: Usada para obras e serviços de maior vulto.
    • Pregão: Simplicidade e agilidade para bens e serviços comuns.
  3. Menor Preço ou Maior Desconto:
    • Decore que o pregão não usa critérios como “técnica e preço” ou “melhor técnica”.
  4. Pregão Eletrônico é Prioritário:
    • A Lei nº 14.133/2021 prioriza o pregão eletrônico, garantindo mais transparência e competitividade.
  5. Estude a Lei nº 10.520/2002:
    • Questões de concurso podem pedir a legislação complementar sobre pregão.

Legislação Correlata

  1. Art. 6, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021: Define o pregão.
  2. Lei nº 10.520/2002: Regula o pregão no âmbito da Administração Pública.
  3. Decreto nº 10.024/2019: Dispõe sobre o pregão eletrônico.

Resumo: O pregão é uma modalidade obrigatória e ágil, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto. É regido pelas Leis nº 14.133/2021 e 10.520/2002, além de priorizar a utilização da versão eletrônica, aumentando a transparência e a concorrência.

Questões

XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Tradução Jurídica

O leilão é uma modalidade de licitação descrita na Lei nº 14.133/2021, destinada à alienação de bens imóveis (propriedade do ente público) ou de bens móveis que sejam:

  1. Inservíveis: Aqueles que não têm mais utilidade para a Administração Pública, como veículos antigos, equipamentos obsoletos, entre outros.
  2. Legalmente apreendidos: Bens que foram confiscados ou perdidos em favor do Poder Público, como mercadorias contrabandeadas ou veículos recuperados em operações legais.

O leilão tem como critério o maior lance, garantindo a obtenção da melhor oferta financeira.

Características do Leilão

  1. Finalidade:
    • Desfazer-se de bens públicos que não têm mais utilidade ou que foram legalmente apreendidos.
    • Reverter os recursos para os cofres públicos ou para finalidades específicas previstas em lei.
  2. Critério de Julgamento:
    • Maior Lance: Vence o participante que oferecer o maior valor pelo bem leiloado.
  3. Participação:
    • Aberto ao público, permitindo ampla concorrência.
    • A participação deve ser regulada pelo edital que estabelece as condições do leilão.
  4. Condução:
    • Realizado por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração Pública.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura adquiriu 20 ônibus para transporte escolar há 15 anos. Com o passar do tempo, esses veículos se tornaram obsoletos, gerando altos custos de manutenção. A prefeitura decide substituí-los por novos veículos e, para isso, opta por leiloar os ônibus antigos.

  1. Edital:
    • A prefeitura publica um edital indicando:
      • A descrição detalhada dos ônibus.
      • O valor mínimo de cada bem.
      • Data, local e horário do leilão.
  2. Leilão:
    • No dia do evento, participantes interessados dão lances.
    • Um dos veículos é arrematado por R$ 25.000,00, sendo esse o maior lance.
  3. Resultado:
    • O arrematante efetua o pagamento e recebe o bem.
    • O valor arrecadado é destinado à compra dos novos veículos.

Dicas 

  1. Leilão = Alienação de Bens
    • Lembre-se de que o leilão é uma modalidade específica para vender bens móveis e imóveis, não para contratar serviços ou adquirir produtos.
  2. Critério de Maior Lance
    • Decore que o único critério de julgamento no leilão é o maior lance. Isso o diferencia de modalidades como o pregão, que pode adotar critérios como menor preço ou melhor técnica e preço.
  3. Participação do Leiloeiro
    • Questões podem abordar o papel do leiloeiro oficial ou do servidor público responsável pela condução do leilão.
  4. Conheça os Bens Alienáveis
    • Pode ser exigido que o candidato identifique quais tipos de bens podem ser alienados via leilão:
      • Bens imóveis: terrenos, prédios públicos desativados, etc.
      • Bens móveis: veículos, maquinários, mercadorias apreendidas.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XL da Lei nº 14.133/2021 define o leilão.
  • Os procedimentos detalhados para o leilão constam nos artigos posteriores da mesma lei.
  • Outras normas, como a Lei nº 8.666/1993 (para processos mais antigos), também previam o leilão, mas foram substituídas pela nova legislação.

Resumo: O leilão é a modalidade de licitação usada exclusivamente para a alienação de bens públicos, móveis ou imóveis, que sejam inservíveis ou apreendidos, utilizando o critério do maior lance. É uma forma prática de transformar bens ociosos ou apreendidos em recursos financeiros, contribuindo para a eficiência administrativa.

Questões

XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

Tradução Jurídica

O concurso é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Nesta modalidade, o critério de julgamento é a melhor técnica ou o melhor conteúdo artístico, com o objetivo de conceder um prêmio ou remuneração ao vencedor.

Características Principais do Concurso

  1. Objetivo:
    • Escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos de alta qualidade.
    • Premiar ou remunerar o autor do trabalho vencedor.
  2. Participação:
    • Pode envolver profissionais ou pessoas físicas, conforme as regras estabelecidas no edital.
    • Normalmente utilizado em projetos que demandam criatividade ou inovação.
  3. Critério de Julgamento:
    • Melhor Técnica: Aplica-se quando o trabalho avaliado precisa de rigor técnico (exemplo: estudos científicos).
    • Conteúdo Artístico: Usado para obras com apelo criativo ou estético (exemplo: projetos arquitetônicos, obras de arte).
  4. Premiação:
    • O vencedor recebe um prêmio em dinheiro, um contrato futuro, ou outra forma de remuneração.

Exemplo 1 – Projeto Arquitetônico

Imagine que uma prefeitura deseja construir um novo prédio para um centro cultural e decide utilizar a modalidade de concurso para selecionar o melhor projeto arquitetônico.

  1. Edital: A Administração Pública publica um edital com:
    • Os objetivos e diretrizes do projeto.
    • As condições de participação.
    • O valor do prêmio e os critérios de julgamento.
  2. Participação:
    • Arquitetos e escritórios de arquitetura se inscrevem e apresentam seus projetos.
  3. Julgamento:
    • Uma comissão técnica avalia os projetos com base em critérios como:
      • Estética: Beleza e integração ao ambiente.
      • Funcionalidade: Uso eficiente do espaço.
      • Viabilidade: Facilidade de construção e custos.
  4. Resultado:
    • O melhor projeto é escolhido, e o autor recebe o prêmio e, em alguns casos, o contrato para desenvolver o projeto executivo.

Exemplo 2 – Concurso Literário

Um Ministério da Cultura deseja incentivar a produção literária e lança um concurso nacional para selecionar o melhor romance inédito.

  1. Edital: Define os requisitos:
    • Quem pode participar (escritores nacionais ou residentes no país).
    • Tema ou gênero do romance.
    • Prêmio em dinheiro para o vencedor e possíveis finalistas.
  2. Participação:
    • Escritores submetem suas obras anonimamente para evitar favoritismo.
  3. Julgamento:
    • Um júri de especialistas analisa as obras e escolhe a melhor com base em critérios como originalidade, qualidade da escrita e impacto cultural.
  4. Resultado:
    • O autor da obra vencedora recebe o prêmio e, possivelmente, um contrato com uma editora.

Dicas 

  1. Associe ao Prêmio ou à Remuneração: Sempre lembre que o concurso é uma modalidade voltada para trabalhos específicos que envolvem criação intelectual e que culmina na concessão de um prêmio. Essa informação é crucial para diferenciar o concurso de outras modalidades, como pregão ou concorrência.
  2. Foco na Criatividade e Técnica: Lembre-se de que o concurso está atrelado à escolha do melhor trabalho técnico (ex.: estudos, projetos) ou artístico (ex.: pinturas, música).
  3. Comissão Julgadora: Questões podem abordar a composição e papel da comissão julgadora, que deve ser formada por especialistas na área do concurso.
  4. Diferença entre Modalidades: Treine para diferenciar o concurso de outras modalidades, especialmente a concorrência, que é usada para obras ou serviços. O concurso foca no resultado de um trabalho técnico ou artístico, não na execução de serviços.

Resumo: O concurso é uma modalidade de licitação voltada para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O critério de julgamento baseia-se na melhor técnica ou no conteúdo artístico, e o vencedor recebe um prêmio ou remuneração. Essa modalidade destaca-se por incentivar a criatividade e a inovação na solução de problemas ou no atendimento de demandas da Administração Pública.

Questões

e) maior desconto;

Tradução Jurídica

O critério de maior desconto é uma das formas de julgamento das propostas em uma licitação pública, prevista na Lei nº 14.133/2021, e é utilizado principalmente para a aquisição de bens ou serviços em que o principal objetivo da licitação é obter o desconto máximo possível sobre os preços ofertados inicialmente, dentro dos limites da proposta apresentada.

Como Funciona o Critério de Maior Desconto?

No critério de maior desconto, os licitantes apresentam propostas de preços, e, a partir dessas propostas, a Administração Pública seleciona a que oferece o maior desconto sobre o valor de referência estipulado pelo órgão público.

  • O que é o “valor de referência”? O valor de referência é um preço estimado pela Administração Pública, com base em estudos preliminares, ou o preço inicialmente proposto para o objeto a ser contratado.
  • Como é calculado o maior desconto? O maior desconto é calculado levando em conta a diferença entre o valor de referência e o preço apresentado pelo licitante. A proposta que oferecer o maior desconto em relação ao preço de referência será a vencedora.

Este critério é muito utilizado em casos em que a Administração Pública tem um valor estipulado para a aquisição de determinado bem ou serviço, e deseja obter o melhor preço possível, sem comprometer a qualidade.

Exemplo 1 – Licitação para Compra de Materiais de Escritório

Imaginemos que a Administração Pública precisa adquirir materiais de escritório (canetas, papéis, grampeadores, etc.) para um órgão governamental e estabelece um valor de referência de R$ 100.000,00 para a compra.

As empresas interessadas apresentam propostas com preços distintos para os materiais:

  • Empresa A: propõe um preço de R$ 90.000,00.
  • Empresa B: propõe um preço de R$ 95.000,00.
  • Empresa C: propõe um preço de R$ 85.000,00.

Nesse caso, o critério de maior desconto seria utilizado para determinar qual empresa oferece a maior redução de preço em relação ao valor de referência.

  • A Empresa A oferece um desconto de 10% sobre o valor de referência (100.000 – 90.000 = 10.000).
  • A Empresa B oferece um desconto de 5% sobre o valor de referência (100.000 – 95.000 = 5.000).
  • A Empresa C oferece um desconto de 15% sobre o valor de referência (100.000 – 85.000 = 15.000).

Portanto, a Empresa C é a vencedora, pois oferece o maior desconto (R$ 15.000,00) em relação ao valor de referência, que equivale a um desconto de 15%.

Quando o Critério de “Maior Desconto” é Utilizado?

Esse critério é geralmente utilizado em situações em que a Administração Pública deseja:

  • Reduzir custos de forma significativa.
  • Adquirir bens ou serviços que possuem preços de mercado bem estabelecidos, como materiais de escritório, serviços de limpeza, transporte, etc.
  • Obter o melhor preço possível para um objeto de licitação, desde que as condições de qualidade, entrega e prazo sejam atendidas.

É muito comum em licitações para compras em larga escala, prestação de serviços simples ou contratos em que os preços de mercado são bem definidos e a Administração Pública deseja simplesmente maximizar a economia.

Dicas

  1. Entenda o Contexto da Licitação: Saber quando aplicar o critério de “maior desconto” é essencial para resolver questões de concursos. Esse critério é muito comum em compras e serviços simples, onde o valor de mercado é facilmente identificado.
  2. Destaque o Valor de Referência: Lembre-se de que o valor de referência é o ponto de partida para calcular o desconto. O licitante que oferecer o maior desconto em relação a esse valor será o vencedor.
  3. Fique atento ao tipo de objeto: O critério de maior desconto é mais comum em licitações de bens de consumo ou serviços de rotina. É importante identificar esses detalhes nas questões.
  4. Fique atento às variações no preço de mercado: Em licitações para serviços que envolvem especificações técnicas ou diferentes modalidades de execução, a análise do maior desconto pode ser mais complexa. Estude bem o conteúdo para entender quando o critério é aplicável.

Resumo: O critério de maior desconto é utilizado em licitações para a aquisição de bens ou serviços quando o objetivo é obter a maior redução possível no preço, em relação ao valor de referência previamente estabelecido pela Administração Pública. A proposta que oferece o maior desconto será a vencedora. Esse critério é comum em licitações para a compra de materiais ou serviços simples, e é uma maneira eficaz de garantir o melhor preço para a Administração Pública.

Questões

d) maior retorno econômico;

Tradução Jurídica

O critério de maior retorno econômico é um dos métodos de avaliação que pode ser utilizado para julgar as propostas em uma licitação. Esse critério é baseado no valor econômico gerado pelo contrato para a Administração Pública, ou seja, o foco não está apenas no menor preço ou na melhor técnica, mas na análise do impacto financeiro global da proposta ao longo do tempo.

Este critério é frequentemente utilizado em contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), onde a Administração Pública busca maximizar os benefícios econômicos de um determinado projeto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida.

Como Funciona o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

  1. Avaliando o Retorno Econômico: O maior retorno econômico pode envolver a análise de valores financeiros futuros, como pagamentos a serem realizados ao longo do contrato, descontos oferecidos, geração de receita ou economia de custos. A proposta que oferece o maior benefício econômico ao poder público, considerando todo o período do contrato, será a vencedora.
  2. Aplicações Comuns: Esse critério é frequentemente utilizado em concessões de serviços públicos, contratos de longo prazo, ou modelos de parcerias público-privadas, onde o retorno financeiro a ser obtido pelo poder público ao longo do tempo é um fator crucial.
  3. Exemplo Prático: Imagine que o governo federal realiza uma licitação para a concessão de um aeroporto. Nesse tipo de licitação, o critério de maior retorno econômico pode ser adotado, e os licitantes devem apresentar propostas que tragam o maior benefício financeiro para a Administração Pública, ao longo de, por exemplo, 30 anos.

    O retorno econômico pode ser medido por taxas de concessão, percentuais sobre a receita gerada, investimentos a serem realizados pelo concessionário, entre outros fatores. A proposta que garantir ao governo o maior valor de retorno, levando em conta todos esses fatores financeiros e operacionais, será a vencedora.

  4. Fatores Considerados:
    • Taxas de concessão (quanto o licitante pagará ao governo durante o contrato).
    • Percentual de faturamento: Percentual sobre a receita obtida pelo serviço, que será repassado à Administração Pública.
    • Investimentos comprometidos pelo licitante para a melhoria ou expansão de serviços, infraestrutura, etc.
    • Economia de custos: Projetos que envolvem a melhoria na eficiência do serviço ou a redução de custos para o governo.

Exemplo de Aplicação em Concessões

Vamos supor que o governo do estado de São Paulo queira conceder a gestão de rodovias para uma empresa privada. A licitação adota o critério de maior retorno econômico, considerando a percentagem do lucro que a empresa concessionária irá compartilhar com o governo, e o valor dos investimentos que a empresa se comprometerá a realizar para melhorar a infraestrutura das rodovias ao longo do contrato.

As propostas dos licitantes são avaliadas levando em consideração:

  • Quanto cada empresa irá pagar ao governo em taxas anuais, ao longo do contrato.
  • O quanto cada empresa se comprometerá a investir na manutenção e expansão das rodovias.
  • O retorno financeiro da concessão ao estado, em termos de percentual de receita gerada pela pedágio ou outros serviços.

A proposta que oferecer o maior valor para o governo, considerando tanto as taxas a serem pagas quanto os investimentos realizados, será a vencedora.

Quando Utilizar o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

Esse critério é mais adequado para:

  • Concessões de serviços ou obras de longo prazo, onde o governo deseja maximizar os ganhos financeiros ao longo do tempo.
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente em projetos de infraestrutura, onde o retorno financeiro do contrato é relevante.
  • Contratos em que a economia de custos e o retorno financeiro global sejam fatores decisivos para a administração pública.

Dicas 

  1. Compreenda os Critérios de Julgamento: Estude os diferentes critérios de julgamento de propostas, incluindo o maior retorno econômico, e saiba quando e como ele pode ser utilizado.
  2. Foque nos Exemplos Práticos: Se prepare para questões que exigem a interpretação de cenários práticos, como concessões e PPPs, onde o retorno econômico pode ser determinante para a escolha do vencedor.

Resumo: O critério de maior retorno econômico é uma metodologia de avaliação utilizada em licitações, especialmente em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Ele busca identificar a proposta que trará o maior benefício econômico para a Administração Pública ao longo do tempo. Esse critério considera o valor monetário de propostas, investimentos futuros, taxas de concessão e outros fatores financeiros, assegurando que o projeto traga o maior retorno ao governo.

Questões

c) técnica e preço;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXXVIII, c’ da Lei nº 14.133/2021 trata do critério de julgamento técnica e preço, uma das formas de avaliação utilizada nas licitações públicas para contratação de obras, serviços ou fornecimentos.

Explicação do Critério “Técnica e Preço”
No critério de técnica e preço, as propostas dos licitantes são avaliadas com base em dois fatores principais:

Qualidade técnica: Avaliação da proposta técnica apresentada, levando em consideração a capacidade técnica do licitante para executar o objeto da licitação (obras, serviços ou fornecimentos). Isso inclui a experiência, a qualificação da equipe técnica, os métodos e a viabilidade da execução do projeto.

Preço: O preço da proposta é considerado, mas não é o único fator determinante. O preço será analisado de forma complementar à qualidade técnica. A proposta vencedora será aquela que apresentar o melhor equilíbrio entre uma boa qualidade técnica e um preço razoável.

Este critério busca equilibrar a qualidade do serviço ou obra com a viabilidade econômica, ou seja, uma proposta que combine um preço competitivo com uma boa capacidade técnica para executar o contrato. É utilizado quando não se pode optar exclusivamente pela técnica ou exclusivamente pelo preço, mas quando se quer garantir que a contratação tenha uma boa qualidade e ao mesmo tempo não extrapole o orçamento disponível.

Exemplos de Aplicação do Critério “Técnica e Preço”
Obras de Construção: Quando um município precisa realizar a construção de uma escola e o edital de licitação especifica o critério de técnica e preço, o foco estará tanto na qualidade técnica da empresa construtora (experiência, mão de obra qualificada, metodologia de execução) quanto no preço apresentado para a execução da obra.

Exemplo: Uma prefeitura realiza uma licitação para a construção de um centro comunitário. As propostas das empresas serão avaliadas com base na qualidade do projeto apresentado, na experiência da equipe técnica e na viabilidade do preço proposto. A proposta que oferecer o melhor equilíbrio entre qualidade e preço será a vencedora.
Serviços de Consultoria: Em uma licitação para consultoria técnica em gestão pública, o critério de técnica e preço é frequentemente usado. As empresas de consultoria devem apresentar sua experiência e a qualificação da equipe técnica, mas também apresentar um preço competitivo para seus serviços.

Exemplo: Um governo estadual realiza uma licitação para contratar uma consultoria especializada para auditoria e gestão fiscal. A proposta da empresa será analisada levando em conta sua experiência técnica na área, a qualificação dos profissionais que serão alocados para o projeto e o preço proposto para a realização dos serviços.
Aquisição de Equipamentos: Quando o critério de técnica e preço é aplicado em licitações de fornecimento de equipamentos, a proposta do fornecedor será analisada tanto pela qualidade do produto (marca, durabilidade, características técnicas) quanto pelo preço ofertado.

Exemplo: Uma universidade realiza uma licitação para aquisição de computadores. As propostas dos fornecedores serão avaliadas pela qualidade técnica do equipamento (especificações técnicas, durabilidade, garantia) e pelo preço proposto, sendo escolhida a proposta que combinar ambos os aspectos de maneira favorável.
Quando Usar o Critério “Técnica e Preço”?
Este critério é ideal para situações em que se deseja garantir boa qualidade técnica no serviço, obra ou fornecimento contratado, mas não se pode ignorar o custo envolvido. Ele é utilizado especialmente quando:

A qualidade técnica é importante, mas não pode ser a única variável determinante, pois o preço também é um fator relevante.
A complexidade técnica do objeto exige uma avaliação da capacidade técnica do licitante.
A proposta vencedora deve balancear preço e qualidade, garantindo que a administração pública obtenha um serviço ou obra de qualidade, mas dentro do orçamento disponível.
Dicas
Estude os Critérios de Julgamento: Entenda como o critério de técnica e preço funciona, especialmente em licitações complexas, onde a qualidade técnica e o preço são igualmente importantes. No concurso, você pode ser questionado sobre os tipos de licitação e os critérios de julgamento aplicáveis.

Fique atento à ponderação: Saiba que, em muitas licitações, a ponderação entre técnica e preço pode ser diferente. O edital determinará qual é o peso da técnica e qual é o peso do preço na avaliação das propostas. Esse equilíbrio pode variar de acordo com o objeto licitado.

Resumo: O critério técnica e preço é utilizado nas licitações para garantir que a proposta vencedora combine uma boa qualidade técnica com um preço competitivo. Ele é ideal para contratações em que ambos os aspectos são essenciais para o sucesso do projeto ou serviço, como em obras de engenharia, serviços técnicos especializados e fornecimentos de equipamentos. O edital de licitação deve definir claramente como será feita a ponderação entre técnica e preço e qual o peso de cada fator na escolha da proposta vencedora.

Questões

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXXVIII, b) da Lei nº 14.133/2021 se refere a um critério de julgamento utilizado em licitações públicas na modalidade de concorrência: o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico.

Explicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
No critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento da proposta leva em consideração qualidade técnica ou criatividade do objeto licitado, ao invés de apenas focar no preço. Esse critério é aplicado principalmente em contratações que exigem conhecimento especializado, habilidades técnicas ou qualidade artística superior.

Aqui, a escolha do vencedor se baseia na superioridade técnica da proposta, e não no menor preço. A qualidade da execução ou da obra artística é o ponto central para determinar o vencedor da licitação, sempre levando em consideração as exigências e especificações do edital.

Exemplos de Aplicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
Obras de Arte: Quando uma prefeitura ou governo decide contratar um artista para criar uma escultura pública ou uma obra de arte para um edifício público, o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico será utilizado. A proposta vencedora será aquela que oferecer a melhor qualidade artística, levando em consideração o conceito da obra, a proposta estética, a inovação e o impacto cultural, e não necessariamente o menor preço.

Exemplo: Um município realiza uma licitação para contratar um artista para criar uma escultura que será colocada em uma praça central. O critério será o conteúdo artístico, ou seja, o artista que apresentar a proposta mais criativa e tecnicamente mais adequada ao espaço e ao projeto será o vencedor.
Projetos Arquitetônicos: Quando se trata de projetos arquitetônicos, a licitação pode adotar o critério de melhor técnica para selecionar o projeto que melhor atende às necessidades do contratante, considerando a criatividade, funcionalidade e sustentabilidade do projeto. O preço será considerado secundário, já que o principal foco é a qualidade do projeto técnico.

Exemplo: Uma cidade decide construir um novo museu e realiza uma licitação para escolher o projeto arquitetônico. O critério será a melhor técnica e a proposta escolhida será aquela que apresentar um projeto inovador, adequado ao espaço urbano e que melhor atenda ao conceito do museu, sem priorizar apenas o preço.
Serviços Técnicos Específicos: Em licitações que envolvem a contratação de consultorias, auditorias ou projetos técnicos especializados, o critério de melhor técnica será utilizado para garantir que a empresa ou profissional contratado tenha competência técnica superior, como a experiência prévia, a formação e a metodologia proposta.

Exemplo: Um órgão governamental realiza uma licitação para contratar uma consultoria ambiental para um estudo de impacto ambiental de um novo projeto de infraestrutura. O critério será a melhor técnica, e a proposta vencedora será aquela que apresentar a metodologia mais robusta, com equipe qualificada e experiência na área.
Quando Utilizar o Critério “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”?
O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é ideal para situações em que:

A qualidade técnica ou artística do trabalho é essencial para o sucesso do projeto, obra ou serviço.
Conhecimentos especializados são necessários, como em consultorias técnicas, projetos arquitetônicos, obras de arte, entre outros.
O projeto envolve criatividade, como em design, arquitetura e artes, e inovação é valorizada.
Não se trata de um serviço ou obra padronizável, onde a qualidade técnica e a inovação são aspectos centrais.
Dicas
Estude as Modalidades de Licitação: Entenda quando o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é aplicável. Esse critério é usado especialmente em licitações para obras de arte, consultorias especializadas ou projetos que exigem inovação. Lembre-se de que o foco será sempre a qualidade técnica ou criativa da proposta.

Atenção ao Edital: O edital de licitação detalhará os critérios técnicos que precisam ser atendidos pelos licitantes. Isso inclui, por exemplo, a qualificação técnica exigida, as competências profissionais necessárias, e os resultados esperados do projeto ou serviço.

Prepare-se para Avaliar Qualidade: Ao se deparar com questões sobre o critério de melhor técnica, lembre-se de que, ao contrário do menor preço, você precisará avaliar a qualidade do trabalho, seja em termos de inovação, solução criativa, viabilidade técnica ou adequação ao problema apresentado.

Resumo: O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é utilizado nas licitações públicas quando o foco está na qualidade técnica ou artística do objeto, serviço ou obra. Esse critério prioriza a competência técnica, a inovação e a criatividade, ao invés do menor preço, sendo adequado para consultorias especializadas, projetos arquitetônicos, obras de arte e outras situações em que a qualidade seja o fator determinante para o sucesso do projeto.

Questões

a) menor preço;

Tradução Jurídica

O art. 6, XXXVIII, a’ da Lei nº 14.133/2021 descreve um dos critérios de julgamento que pode ser utilizado na modalidade de concorrência: o menor preço. Esse critério é um dos mais comuns nas licitações e, como o nome sugere, a proposta vencedora será aquela que oferecer o menor preço para a execução do objeto licitado, desde que atenda às exigências técnicas do edital.

Explicação do “Menor Preço”
No critério de menor preço, a administração pública seleciona o licitante que apresentar a proposta com o valor mais baixo que atenda aos requisitos técnicos do edital, ou seja, o preço é o principal fator para a escolha do vencedor. No entanto, para evitar problemas com a qualidade do serviço ou produto, a proposta mais barata deve respeitar as condições e exigências técnicas do edital, que podem envolver especificações, prazos, condições de entrega e outros critérios importantes.

Quando é utilizado o “Menor Preço”?
O critério de menor preço é amplamente utilizado em situações em que a administração pública está buscando eficiência econômica, ou seja, quer obter o melhor custo-benefício para a realização de determinado serviço, obra ou fornecimento, mas sem abrir mão da qualidade mínima exigida. Alguns exemplos comuns de quando o menor preço é utilizado incluem:

Construção de obras públicas: Para a construção de obras de engenharia, como pontes, estradas ou prédios públicos, o critério de menor preço é frequentemente adotado, desde que a proposta do licitante atenda ao projeto básico e ao projeto executivo.

Aquisição de materiais ou bens: Em compras de materiais ou bens em grande quantidade, como papel para escolas públicas ou uniformes para servidores públicos, a licitação por menor preço busca garantir que o governo pague o valor mais baixo pelo produto adequado, dentro dos padrões exigidos.

Serviços simples e repetitivos: Quando se trata de serviços comuns e de baixa complexidade, como limpeza pública, coleta de lixo ou transporte escolar, o critério do menor preço também é amplamente utilizado.

Exemplos de Aplicação do Critério “Menor Preço”
Exemplo 1: Obra de Pavimentação de Rua
Imagine que uma prefeitura precise contratar uma empresa para realizar a pavimentação de uma rua. A concorrência será a modalidade de licitação escolhida, e o critério de menor preço será adotado. Para vencer, a empresa precisa apresentar o preço mais baixo, mas sua proposta deve estar de acordo com o projeto básico que define o tipo de pavimento, o prazo de execução, e as condições mínimas exigidas.

Exemplo 2: Aquisição de Material Escolar
O governo de um estado decide comprar material escolar para ser distribuído nas escolas públicas. Nesse caso, será realizada uma licitação do tipo concorrência com o critério de menor preço. As empresas concorrentes apresentarão suas propostas com os preços mais baixos, mas que cumpram as exigências de qualidade, como o tipo de papel, a durabilidade dos materiais, e as especificações técnicas. A empresa que oferecer o menor preço dentro dessas condições será a vencedora.

Exemplo 3: Serviço de Limpeza Pública
Em uma cidade, a prefeitura precisa contratar uma empresa para realizar o serviço de limpeza pública. Para isso, realiza-se uma licitação do tipo concorrência, onde o critério de menor preço será adotado. As empresas interessadas apresentarão suas propostas com os preços para a execução do serviço, e a que oferecer o valor mais baixo, respeitando as condições mínimas de execução do serviço, será a escolhida.

Dicas
Compreenda a Diferença entre Modalidades: O critério de menor preço pode ser utilizado em diversas modalidades de licitação, não apenas na concorrência. É importante entender os tipos de licitação e quando o menor preço é apropriado para cada situação.

Preste Atenção no Edital: No critério de menor preço, é fundamental que a proposta atenda a todas as exigências do edital, principalmente no que diz respeito à qualidade mínima do objeto. A proposta mais barata só vence se cumprir todos os requisitos técnicos e legais.

Entenda os Requisitos Técnicos: Embora o critério de julgamento seja o preço, as exigências técnicas não podem ser ignoradas. Em uma licitação pública, o preço mais baixo que não atenda aos requisitos técnicos pode ser desclassificado.

Resumo: O critério de menor preço é utilizado na concorrência para selecionar o licitante que oferecer o preço mais baixo para a execução de um objeto, obra ou serviço, desde que atenda às exigências técnicas e legais do edital. Esse critério é muito utilizado em obras públicas, aquisição de bens e serviços de baixa complexidade, onde a economia é um fator relevante, mas sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

Questões