§ 2o  O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de:                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

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§ 1º  O instituto poderá ser criado sob qualquer das formas admitidas pela lei civil.                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

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Art. 53. A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.

Tradução Jurídica

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Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)         

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Art. 52. (VETADO)

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Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

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§ 2º A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos desta Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

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§ 1º A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

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Art. 50-E. As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

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Art. 50-D. A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.   (Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

Tradução Jurídica

  1. Restrição aos Horários Gratuitos:
    • O artigo estabelece que a propaganda partidária no rádio e na televisão está limitada aos horários gratuitos previstos na própria lei. Isso significa que os partidos políticos só podem veicular sua propaganda dentro dos espaços que são concedidos gratuitamente pelas emissoras, conforme disciplina a legislação.
  2. Proibição de Propaganda Paga:
    • Além disso, o artigo proíbe expressamente qualquer tipo de propaganda partidária paga. Isso quer dizer que os partidos políticos não podem comprar tempo nas emissoras de rádio e televisão para veicular sua propaganda, garantindo assim a igualdade de condições entre os partidos.

Contexto e Importância:

  • Propaganda Partidária:
    • A propaganda partidária tem como objetivo divulgar as ideias e programas dos partidos políticos para o público em geral, fortalecendo a democracia ao permitir que os eleitores conheçam melhor as propostas e posições dos partidos.
  • Igualdade de Oportunidades:
    • Ao restringir a propaganda aos horários gratuitos e proibir a propaganda paga, a lei busca garantir que todos os partidos, independentemente de seu poder econômico, tenham acesso igualitário aos meios de comunicação para divulgar suas mensagens.
  • Atualização da Lei (2022):
    • A inclusão deste artigo pela Lei nº 14.291, de 2022, reflete uma preocupação em evitar que partidos com maior poder financeiro possam se beneficiar indevidamente, mantendo um equilíbrio no processo democrático.

O Art. 50-D da Lei dos Partidos Políticos estabelece que a propaganda partidária no rádio e na televisão deve ser feita exclusivamente dentro dos horários gratuitos previstos na lei, proibindo qualquer forma de propaganda paga. Esta regra busca promover a equidade entre os partidos e preservar a integridade do processo democrático.

Exemplificando: Silvia, que acredita em um mundo justo e equilibrado, explicou para Mila que a propaganda partidária no rádio e na televisão só pode ser feita dentro dos horários gratuitos que a lei prevê. Ela contou que isso é importante para garantir que partidos menores, como o de Mila, tenham as mesmas oportunidades que os maiores, independentemente do dinheiro que possuem.

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Advogada Ana Caroline Guimarães