III – encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

Tradução Jurídica

Questões

II – resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas;              (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

I – verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como tendo sido recebidos por intermédio do comitê conferem com seus próprios registros financeiros e contábeis;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

Tradução Jurídica

Questões

§ 12.  Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos.      (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

§ 11.  Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

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Questões

II – identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados;               (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

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