§ 4º   (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997)

Tradução Jurídica

Questões

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.                    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

a) identificação do doador;                 (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita o uso de cartão de crédito, cartão de débito, emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, convênios de débitos em conta, no formato único e no formato recorrente, e outras modalidades, e que atenda aos seguintes requisitos:       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões

II – depósitos em espécie devidamente identificados;                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

I – cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;                     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

Tradução Jurídica

Questões