§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     (Vide ADI Nº 7021)

Tradução Jurídica

Questões

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

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Questões

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)

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Questões

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)     

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Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)         (Vide ADI Nº 7021)

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Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

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