Art. 55. O partido político que, nos termos da legislação anterior, tenha registro definitivo, fica dispensado da condição estabelecida no § 1º do art. 7º, e deve providenciar a adaptação de seu estatuto às disposições desta Lei, no prazo de seis meses da data de sua publicação.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 54. Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4o  A conversão, a transformação ou, quando for o caso, a extinção da fundação ou do instituto ocorrerá por decisão do órgão de direção nacional do partido político.                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o  Para fins do disposto no § 2o deste artigo, a versão do patrimônio implica a sucessão de todos os direitos, os deveres e as obrigações da fundação ou do instituto extinto, transformado ou convertido.                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

I – extinção da fundação ou do instituto, quando extinto, fundido ou incorporado o partido político, assim como nas demais hipóteses previstas na legislação;                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de:                  (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

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