a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

Tradução Jurídica

Da análise do referido artigo é possível entender que a Seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma indireta e direta. A forma indireta tratam dos orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A forma direta, por sua vez, constitui-se nas contribuições sociais, as quais se dividem em quatro modalidades:

* As contribuições sociais do empregador, do trabalhador, contudo, ressalte-se que as contribuições não podem recair sobre aposentadorias e pensões; As provenientes da receita de concursos prognósticos, que são os sorteios de números, de loterias;  E, por fim, as devidas pelo importador.

Art. 195, I, “a” É importante grifar a parte final do dispositivo onde diz “mesmo sem vínculo empregatício”, pois significa dizer que pelo simples fato de a empresa ter à sua disposição trabalhadores ela deverá recolher contribuições previdenciárias.

Art. 195, I, “b”: as contribuições sociais para a seguridade social sobre a receita ou o faturamento são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Art. 195, I, “c”: é a incidência de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a qual possui a mesma base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sendo administrada, arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.

Art. 195, II: O art. 195, II, vem nos dizendo que são também contribuições previdenciárias, aquelas destinadas do bolso do trabalhador, seja ele empregado, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso. Essas contribuições vão diretamente para a previdência social, não pode ser destinada para a saúde ou para a assistência social.

As alíquotas são progressivas, significa dizer que quanto maior a remuneração, maior serão as alíquotas que vão incidir sobre essa remuneração. Quem ganha mais, recolhe mais; quem ganha menos, recolhe menos. O texto constitucional reforça que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das aposentadorias e pensões.

ATENÇÃO: partir da Emenda 20, de 1998, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previdenciárias das empresas e dos segurados decorrentes das sentenças que proferir. EXEMPLIFICANDO: João ingressa na justiça do trabalho contra a empresa e ganha! Os valores pagos decorrem de verbas remuneratórias e, sobre a remuneração incide a contribuição previdenciária. Ao final do processo, na sentença o juiz determina que a empresa deve pagar X valor para o sujeito, às contribuições previdenciárias serão pagas dentro desse processo trabalhista.

Art. 195, III: Concurso de prognóstico é todo concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. EXEMPLIFICANDO: Tele Sena, Loterias da Caixa Econômica Federal.

Art. 195, IV: São o PIS e a COFINS importação, administrados pela SRFB.

Art. 195, §1º, 2º, 3º: Estados, Distrito Federal e Municípios terão orçamentos separados destinados à Seguridade Social.

Art. 195,  § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Art. 195, § 4º CF/88: prevê que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. As contribuições são, então, espécies autônomas de tributos, de acordo com entendimento consolidado do STF (RREE 138.284-8, rel. min. Carlos Veloso; 146.733; ADC-1/DF).

Art. 195, § 6º: As contribuições sociais são tributos, a Administração Pública não pode aumentar um tributo da noite para o dia e querer que o sujeito pague no dia seguinte. Portanto, o prazo mínimo para que uma contribuição previdenciária que tenha sido aumentada, estendida, majorada possa ser cobrada dos contribuintes é de no mínimo 90 dias (anterioridade nonagesimal).

 Art. 195, § 7º: O texto constitucional está errado, pois nessa situação não é uma ISENÇÃO, e sim, uma IMUNIDADE. Quando a CF/88 que deixa de cobrar algum tributo de alguém, chamamos isso de imunidade. Quando uma lei que deixa de cobrar algum tributo de  alguém, chamamos de isenção. ATENÇÃO: Para não cair em pegadinhas de prova, é imprescindível diferenciar Entidades BENEFICENTES da Assistência Social (EBAS) das Entidades de Assistência Social (EAS).

As EBAS têm direito a duas imunidades: impostos sobre bens, serviços e patrimônio do Art. 150, VI, c da CF e contribuições para ,seguridade social do § 7º do art. 195 da CF. As EAS, por sua vez, por não atenderem a sociedade como um todo, mas sim grupos específicos, têm somente a imunidade do 150, VI, c.

Art. 195, § 8º: O segurado especial é aquele indivíduo que trabalha em regime de economia familiar para a sua própria subsistência e de sua família em uma terra pequena. Esse segurado vai recolher contribuição previdenciária somente se houver a comercialização dos produtos por ele produzidos. Cabe destacar que o texto constitucional também aborda a expressão sem empregados permanentes”, isso significa que o segurado especial pode até contratar, por exemplo, uma pessoa para trabalhar por 120 dias no ano ou contratar 120 pessoas para trabalhar por apenas um dia durante o ano sem caráter permanente.

Art. 195, 9º , não é mais possível base de cálculo diferenciada para as empresas recolherem as contribuições para a Seguridade Social no que diz respeito à folha de salário dos seus trabalhadores. As contribuições poderão ter alíquotas diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das contribuições incidentes sobre o faturamento ou lucro.

11 do art. 195, CF/88: não é possível efetuar parcelamentos “eternos”. Portanto, não é mais possível parcelamentos superiores a 60 meses.O parágrafo 11 foi uma alteração promovida pela Reforma da Previdência e trouxe que é vedada a anistia e remissão das contribuições previdenciárias, ou seja, o perdão da dívida. Logo, se a empresa está devendo, ainda terá que pagar.

O parágrafo 14, por outro lado, fala que se o segurado não recolheu com base no valor mínimo (um salário-mínimo), essa contribuição não será contada para fins de tempo de contribuição. Por exemplo, se o segurado recolheu com base em R$ 400,00 (que foi o valor que ele recebeu no mês), terá que complementar ou agrupar a contribuição previdenciária, até alcançar o mínimo legal (contribuição com base no salário mínimo).

ATENÇÃO: se por algum acaso faltar dinheiro (verba orçamentária) da Seguridade Social, a União irá arcar com esse déficit. Portanto, nunca poderá ser negado um benefício ao segurado por motivo de falta de orçamento.

Questões

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

Tradução Jurídica

Da análise do referido artigo é possível entender que a Seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma indireta e direta. A forma indireta tratam dos orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A forma direta, por sua vez, constitui-se nas contribuições sociais, as quais se dividem em quatro modalidades:

* As contribuições sociais do empregador, do trabalhador, contudo, ressalte-se que as contribuições não podem recair sobre aposentadorias e pensões; As provenientes da receita de concursos prognósticos, que são os sorteios de números, de loterias;  E, por fim, as devidas pelo importador.

Art. 195, I, “a” É importante grifar a parte final do dispositivo onde diz “mesmo sem vínculo empregatício”, pois significa dizer que pelo simples fato de a empresa ter à sua disposição trabalhadores ela deverá recolher contribuições previdenciárias.

Art. 195, I, “b”: as contribuições sociais para a seguridade social sobre a receita ou o faturamento são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Art. 195, I, “c”: é a incidência de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a qual possui a mesma base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sendo administrada, arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.

Art. 195, II: O art. 195, II, vem nos dizendo que são também contribuições previdenciárias, aquelas destinadas do bolso do trabalhador, seja ele empregado, contribuinte individual, empregado doméstico, trabalhador avulso. Essas contribuições vão diretamente para a previdência social, não pode ser destinada para a saúde ou para a assistência social.

As alíquotas são progressivas, significa dizer que quanto maior a remuneração, maior serão as alíquotas que vão incidir sobre essa remuneração. Quem ganha mais, recolhe mais; quem ganha menos, recolhe menos. O texto constitucional reforça que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das aposentadorias e pensões.

ATENÇÃO: partir da Emenda 20, de 1998, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para executar, de ofício, as contribuições sociais previdenciárias das empresas e dos segurados decorrentes das sentenças que proferir. EXEMPLIFICANDO: João ingressa na justiça do trabalho contra a empresa e ganha! Os valores pagos decorrem de verbas remuneratórias e, sobre a remuneração incide a contribuição previdenciária. Ao final do processo, na sentença o juiz determina que a empresa deve pagar X valor para o sujeito, às contribuições previdenciárias serão pagas dentro desse processo trabalhista.

Art. 195, III: Concurso de prognóstico é todo concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis. EXEMPLIFICANDO: Tele Sena, Loterias da Caixa Econômica Federal.

Art. 195, IV: São o PIS e a COFINS importação, administrados pela SRFB.

Art. 195, §1º, 2º, 3º: Estados, Distrito Federal e Municípios terão orçamentos separados destinados à Seguridade Social.

Art. 195,  § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Art. 195, § 4º CF/88: prevê que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. As contribuições são, então, espécies autônomas de tributos, de acordo com entendimento consolidado do STF (RREE 138.284-8, rel. min. Carlos Veloso; 146.733; ADC-1/DF).

Art. 195, § 6º: As contribuições sociais são tributos, a Administração Pública não pode aumentar um tributo da noite para o dia e querer que o sujeito pague no dia seguinte. Portanto, o prazo mínimo para que uma contribuição previdenciária que tenha sido aumentada, estendida, majorada possa ser cobrada dos contribuintes é de no mínimo 90 dias (anterioridade nonagesimal).

 Art. 195, § 7º: O texto constitucional está errado, pois nessa situação não é uma ISENÇÃO, e sim, uma IMUNIDADE. Quando a CF/88 que deixa de cobrar algum tributo de alguém, chamamos isso de imunidade. Quando uma lei que deixa de cobrar algum tributo de  alguém, chamamos de isenção. ATENÇÃO: Para não cair em pegadinhas de prova, é imprescindível diferenciar Entidades BENEFICENTES da Assistência Social (EBAS) das Entidades de Assistência Social (EAS).

As EBAS têm direito a duas imunidades: impostos sobre bens, serviços e patrimônio do Art. 150, VI, c da CF e contribuições para ,seguridade social do § 7º do art. 195 da CF. As EAS, por sua vez, por não atenderem a sociedade como um todo, mas sim grupos específicos, têm somente a imunidade do 150, VI, c.

Art. 195, § 8º: O segurado especial é aquele indivíduo que trabalha em regime de economia familiar para a sua própria subsistência e de sua família em uma terra pequena. Esse segurado vai recolher contribuição previdenciária somente se houver a comercialização dos produtos por ele produzidos. Cabe destacar que o texto constitucional também aborda a expressão sem empregados permanentes”, isso significa que o segurado especial pode até contratar, por exemplo, uma pessoa para trabalhar por 120 dias no ano ou contratar 120 pessoas para trabalhar por apenas um dia durante o ano sem caráter permanente.

Art. 195, 9º , não é mais possível base de cálculo diferenciada para as empresas recolherem as contribuições para a Seguridade Social no que diz respeito à folha de salário dos seus trabalhadores. As contribuições poderão ter alíquotas diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das contribuições incidentes sobre o faturamento ou lucro.

11 do art. 195, CF/88: não é possível efetuar parcelamentos “eternos”. Portanto, não é mais possível parcelamentos superiores a 60 meses.O parágrafo 11 foi uma alteração promovida pela Reforma da Previdência e trouxe que é vedada a anistia e remissão das contribuições previdenciárias, ou seja, o perdão da dívida. Logo, se a empresa está devendo, ainda terá que pagar.

O parágrafo 14, por outro lado, fala que se o segurado não recolheu com base no valor mínimo (um salário-mínimo), essa contribuição não será contada para fins de tempo de contribuição. Por exemplo, se o segurado recolheu com base em R$ 400,00 (que foi o valor que ele recebeu no mês), terá que complementar ou agrupar a contribuição previdenciária, até alcançar o mínimo legal (contribuição com base no salário mínimo).

ATENÇÃO: se por algum acaso faltar dinheiro (verba orçamentária) da Seguridade Social, a União irá arcar com esse déficit. Portanto, nunca poderá ser negado um benefício ao segurado por motivo de falta de orçamento.

Questões

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

Tradução Jurídica

O artigo 195 da Constituição Brasileira trata da seguridade social, que engloba a previdência social, a saúde e a assistência social.

Segundo esse artigo, o financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a sociedade. Essa contribuição pode ocorrer de forma direta, por meio de contribuições sociais, e de forma indireta, por meio da destinação de recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A finalidade desse dispositivo é garantir a sustentabilidade do sistema de proteção social. Exemplo: Em um determinado município, a prefeitura destina uma parte do seu orçamento para financiar a seguridade social. Esses recursos são utilizados para garantir o funcionamento de programas de assistência social, como fornecer apoio a famílias de baixa renda, auxiliar idosos e pessoas com deficiência, e promover ações de inclusão social.

Além disso, a União e os Estados também intercederam com recursos diretos para a segurança social. Todo esse financiamento proveniente da sociedade é essencial para garantir a manutenção e o desenvolvimento dos serviços de previdência, saúde e assistência social oferecidos à população. Um ponto crucial, e frequentemente questionado em exames, é o financiamento da seguridade social.

O artigo 195 da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta. Isso inclui recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de contribuições sociais de empregadores, empresas, trabalhadores, entre outros. Exemplo: Em Justópolis, a fábrica “Bem-Estar Ltda.” contribui para a seguridade social com base em sua folha de pagamento, receita e lucro. Já Pedro, um autônomo, contribui de acordo com sua renda mensal. Além disso, a cidade de Justópolis também destina parte de seu orçamento para financiar a seguridade social.

É importante ressaltar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm suas receitas destinadas à seguridade social especificadas em seus orçamentos, sem se misturar com o orçamento da União. Além disso, a proposta de orçamento da seguridade social é elaborada de forma conjunta pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social. Exemplo: Em Justópolis, o Departamento de Saúde, o Departamento de Previdência e o Departamento de Assistência Social trabalham juntos para elaborar o orçamento da seguridade social, garantindo que cada área tenha recursos suficientes para atender às necessidades da população.

A Constituição também estabelece penalidades para empresas que estão em débito com a seguridade social, proibindo-as de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Além disso, a lei pode criar outras fontes de financiamento para a seguridade social, e qualquer novo benefício ou serviço deve ter uma fonte de custeio definida. Exemplo: A fábrica “Bem-Estar Ltda.”, que estava em débito com a seguridade social, tentou participar de uma licitação em Justópolis, mas foi impedida devido à sua situação irregular.

LEMBRE- SE: Seguridade Social é gênero, do qual são espécies: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo o primeiro (saúde) concedido para TODOS, o segundo (previdência) para quem CONTRIBUI e o terceiro (assistência) para quem PRECISA, ou seja, os necessitados . Assim, os benefícios da seguridade social (gênero) não são estendidos a todos independente de contribuição, alguns benefícios (como o previdenciário) está restrito aos contribuintes.

Questões

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Tradução Jurídica

Questões

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

Tradução Jurídica

Questões