§ 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

VI – considerar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

V – considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente;       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

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