§ 15. Se a imputação envolver a desconsideração de pessoa jurídica, serão observadas as regras previstas nos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)     (Vide ADI 7042)   (Vide ADI 7043)

Tradução Jurídica

Questões

§ 11. Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Tradução Jurídica

Questões

§ 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

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