VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

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VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

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Questões

VI – despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às eleições;

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V – correspondência e despesas postais;

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IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas, observadas as exceções previstas no  § 3o deste artigo.                (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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Questões

IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;              (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

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IV – despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;

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III – aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

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II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

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I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no § 3o do art. 38 desta Lei;             (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

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