§ 7o  Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.           (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.                    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

Tradução Jurídica

Questões

II – ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.            (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

Tradução Jurídica

Questões