I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

Tradução Jurídica

A Lei nº 9.504 estabelece critérios específicos para a identificação numérica dos candidatos durante as eleições. Esses critérios variam de acordo com o cargo ao qual o candidato está concorrendo:

I – Para os cargos majoritários, como Presidente, Governador ou Prefeito, a identificação numérica se dará pelo número do partido ao qual o candidato está filiado. Por exemplo, se o partido do candidato é o Partido Democrático (PD), e seu número é 10, o candidato a Governador pelo PD terá o número 10.

II – Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o número do partido será acrescido de dois algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 20 e o candidato está concorrendo à Câmara dos Deputados, seu número será 2001.

III – Já para os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital, o número do partido será acrescido de três algarismos à direita. Por exemplo, se o número do partido é 30 e o candidato está concorrendo à Assembleia Legislativa, seu número será 30001.

EXEMPLIFICANDO: Fabio e Rachel decidiram se candidatar para cargos políticos. Fabio filiou-se ao Partido Renovador (PR), cujo número é 80, e está concorrendo a Prefeito de sua cidade. Portanto, seu número de identificação será 80. Rachel, por sua vez, filiou-se ao Partido Progressista (PP), com número 30, e está concorrendo a Deputada Federal. Assim, seu número será 3004.

Questões

Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Tradução Jurídica

O artigo 14 da Lei das Eleições trata do cancelamento do registro de candidatos que tenham sido expulsos do partido político ao qual estavam filiados até a data da eleição. Segundo o artigo, é necessário que o processo de expulsão do candidato assegure ampla defesa e esteja de acordo com as normas estatutárias do partido. O Parágrafo único do artigo estabelece que o cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, mediante solicitação do partido político ao qual o candidato expulso estava filiado.

Questões

§ 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.          (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Tradução Jurídica

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, estabelece no seu Artigo 13 que os partidos políticos ou coligações têm o direito de substituir um candidato que se torne inelegível, renuncie, faleça após o término do prazo de registro, ou ainda tenha seu registro indeferido ou cancelado.

Isso significa que se um candidato se tornar inelegível por qualquer motivo, como por exemplo, ser condenado por algum crime que o torne inelegível pela Lei da Ficha Limpa, o partido ou coligação tem o direito de substituí-lo por outro candidato.

Exemplificando: Rachel e Fabio estão disputando eleições municipais. Fabio é o candidato do partido X para a prefeitura. No entanto, um mês antes das eleições, descobre-se que Fabio está envolvido em um escândalo de corrupção e é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o partido X pode substituir Fabio por outro candidato.

Questões

II – a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

Tradução Jurídica

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