V – denegaremhabeas corpus, mandado de segurança,habeas dataou mandado de injunção.

Tradução Jurídica

A Constituição de 1988, como as anteriores, define claramente quando é possível recorrer das decisões dos tribunais regionais eleitorais, evitando que qualquer questão possa ser automaticamente levada à terceira instância eleitoral. Isso ajuda a evitar a prolongação dos processos e garante que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa focar nas questões que realmente atendem aos critérios estabelecidos para análise.

Existem cinco situações em que é permitido recorrer ao TSE contra decisões dos tribunais regionais:

  1. Violação da Constituição ou da Lei: Quando a decisão do tribunal regional viola diretamente a Constituição ou uma lei. Nesse caso, é cabível um recurso especial, que exige a demonstração clara da norma violada. As Resoluções do TSE são tratadas como lei para esses fins.
  2. Divergência Jurisprudencial: Quando há divergência na interpretação de uma lei entre diferentes tribunais eleitorais. O recurso visa unificar o entendimento sobre a lei e evitar decisões contraditórias em diferentes regiões.
  3. Inelegibilidade e Expedição de Diplomas: Quando a decisão do tribunal regional trata de inelegibilidade ou expedição de diplomas, o recurso pode ser especial ou ordinário. Até 2006, o entendimento era que o recurso era ordinário, mas houve variação na jurisprudência. Atualmente, a Constituição refere-se a decisões sobre inelegibilidade, e o recurso deve ser ordinário para permitir uma análise detalhada das provas.
  4. Anulação de Diplomas e Perda de Mandatos: Quando o tribunal regional anula diplomas ou decreta a perda de mandatos, o recurso é ordinário, permitindo uma ampla análise das provas e do processo. Essa é uma inovação da Constituição de 1988, que ainda está sendo interpretada e aplicada pelo TSE.
  5. Negativa de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandado de Injunção: Quando o tribunal regional nega esses instrumentos, o recurso ao TSE deve ser ordinário, assegurando uma ampla revisão das questões relacionadas a direitos e liberdades individuais.

Exemplificando: Mila, uma candidata a deputada, é declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque, segundo o TRE, ela não preenche os requisitos de elegibilidade. Mila acredita que a decisão viola a Constituição, que garante a sua elegibilidade. Ela decide interpor um recurso especial ao TSE, argumentando que o TRE aplicou incorretamente a Constituição.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 3º – São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias dehabeas corpusou mandado de segurança.

Tradução Jurídica

A Constituição Federal prevê três situações específicas em que essas decisões podem ser revisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

  1. Decisão que Contrarie a Constituição: Quando o TSE toma uma decisão que infringe claramente a Constituição, seja aplicando suas normas de forma errada ou negando seus princípios, é possível interpor um recurso extraordinário para o STF. Esse recurso deve ser interposto dentro de três dias e deve atender aos requisitos estabelecidos pelo STF, que não examina questões de injustiça, mas apenas a conformidade com a Constituição.
  2. Denegação de Habeas Corpus: Se o TSE negar um pedido de habeas corpus, que é um recurso para proteger a liberdade de locomoção, o STF pode revisar essa decisão através de um recurso ordinário.
  3. Denegação de Mandado de Segurança: Da mesma forma, se o TSE negar um mandado de segurança, um instrumento para garantir um direito líquido e certo, também cabe recurso ordinário ao STF.

Além dessas situações, se o TSE negar um habeas data ou um mandado de injunção, essas decisões são definitivas e não podem ser revisadas pelo STF, a não ser que contrariam a Constituição.

A interpretação das normas eleitorais pelo TSE é, portanto, considerada final, o que é essencial para a celeridade e segurança do processo eleitoral. A decisão definitiva do TSE ajuda a evitar atrasos e incertezas sobre os resultados das eleições, permitindo que os eleitos assumam seus cargos com segurança e que a população saiba quem são os verdadeiros ocupantes dos cargos públicos.

No entanto, quando casos eleitorais chegam ao STF, o processo pode se tornar mais lento, uma vez que o STF lida com uma grande carga de trabalho e suas funções principais são interpretar e proteger a Constituição. Assim, é justificável que o acesso ao STF seja restrito e limitado a situações específicas, preservando sua capacidade de desempenhar seu papel constitucional.

Exemplificando: Mila, juíza do TSE, toma uma decisão sobre um caso eleitoral. Babi acredita que essa decisão viola a Constituição e recorre ao STF, que pode revisar a decisão se encontrar violação constitucional. Silvia, também do TSE, nega um habeas corpus a Flavinho. Flavinho pode recorrer ao STF, pois o STF revisa decisões do TSE sobre habeas corpus. Se o TSE nega um mandado de segurança, a decisão é final, a não ser que contrarie a Constituição. Nesse caso, a revisão pelo STF é possível.

Questões

Advogada Aline Neres