I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;             (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)           (Vide Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57-A.  É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição                (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos.            (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.

Tradução Jurídica

Questões