Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

Tradução Jurídica

Questões

III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

Tradução Jurídica

Questões

II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

Tradução Jurídica

Questões

I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

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Questões

Do Conselho Superior do Ministério Público Federal

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SEÇÃO IV

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Questões

§ 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.

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