Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.     (Vide ADIN 5970)

Tradução Jurídica

Esse artigo estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Exemplo: Marina é uma militante política engajada em promover a candidatura de João, que concorre a prefeito na cidade fictícia de “Votolândia”. Marina organiza um comício em uma praça pública, onde João fará um discurso para os candidatos. Segundo o Art. 39, Marina não precisa obter uma licença da polícia para realizar esse ato de propaganda partidária em um recinto aberto, como a praça. Ela pode promover o comício sem qualquer autorização específica.

Questões

§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.             (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.             (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

§ 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.               (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

Tradução Jurídica

O artigo 38 da Lei 9504 estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral através de folhetos, volantes e outros impressos não requer licença municipal nem autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, esses materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Vamos detalhar o que isso significa e fornecer um exemplo prático.

Detalhamento do Artigo 38

1. Dispensa de Licença Municipal e Autorização da Justiça Eleitoral:

  • Licença Municipal: Não é necessário obter permissão da prefeitura ou de qualquer órgão municipal para distribuir materiais impressos de propaganda eleitoral.
  • Autorização da Justiça Eleitoral: Também não é preciso obter autorização prévia da Justiça Eleitoral para essa atividade.

2. Responsabilidade pelo Conteúdo:

  • Os materiais impressos (folhetos, volantes, etc.) devem ser produzidos e distribuídos sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Isso significa que eles são responsáveis pelo conteúdo e pela forma de distribuição desses materiais.

Exemplo Prático:

Ana é candidata a vereadora em sua cidade. Para promover sua candidatura, sua equipe decide distribuir folhetos em várias partes da cidade. Esses folhetos incluem informações sobre suas propostas, biografia e fotos.

Ações de Ana e sua Equipe:

  1. Produção dos Folhetos:
    • Ana e sua equipe produzem folhetos de propaganda eleitoral contendo suas propostas de campanha e informações sobre sua trajetória.
  2. Distribuição dos Folhetos:
    • Eles começam a distribuir os folhetos nas ruas, em eventos e de porta em porta.

Legalidade das Ações:

  • Sem Licença Municipal: Ana e sua equipe não precisam pedir permissão à prefeitura para distribuir os folhetos.
  • Sem Autorização da Justiça Eleitoral: Eles também não precisam solicitar autorização da Justiça Eleitoral para realizar essa distribuição.

Responsabilidade:

  • Conteúdo e Distribuição: O partido de Ana, sua coligação ou ela mesma são responsáveis pelo que está escrito nos folhetos e pela maneira como eles são distribuídos. Isso inclui assegurar que o conteúdo não infringe outras normas legais, como evitar calúnias ou difamação.

Conclusão

O artigo 38 facilita a disseminação de propaganda eleitoral impressa ao eliminar a necessidade de licenças e autorizações, simplificando o processo para os candidatos. No entanto, ao mesmo tempo, estabelece que o partido, coligação ou candidato deve assumir total responsabilidade pelo material distribuído, garantindo que a propaganda respeite as normas eleitorais e não contenha conteúdo ilegal.

Questões

§ 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.                 (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Tradução Jurídica

Questões

§ 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.                (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

Tradução Jurídica

Questões