Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

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Questões

II - aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XV, alínea c, XX e XXII.

Tradução Jurídica

Questões

I - a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 50. As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:

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Questões

XXIII - exercer outras atividades previstas em lei.

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XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;

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XXI - elaborar o relatório das atividades do Ministério Público Federal;

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Questões

XX - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

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Questões

XIX - organizar a prestação de contas do exercício anterior;

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XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;

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