§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Esse artigo trata da verificação da idade mínima como condição de elegibilidade para cargos políticos. De acordo com a Constituição, a idade mínima para concorrer a determinadas cargas é estabelecida. Geralmente, a idade é verificada tendo como referência a data da posse no cargo para o qual o candidato está se candidatando. No entanto, quando a idade mínima é fixada em dezoito anos, ocorre uma exceção. Nesse caso, a verificação da idade é feita na data-limite para o paedido de registro da candidatura. Exemplo: Vamos supor que temos dois personagens, Carlos e Maria, interessados em se candidatar para prefeito de uma cidade. Carlos tem 20 anos e Maria tem 17 anos. De acordo com o artigo 11, § 2º, como a idade mínima para ser elegível é de dezoito anos, a verificação da idade de Maria será feita na data-limite para o pedido de registro de candidatura, que é em 15º de agosto.Por outro lado, Carlos, que possui vinte anos, atende aos requisitos de idade e poderá se candidatar normalmente, desde que cumpra as demais condições estabelecidas para o cargo de prefeito.

Questões

Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.             (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

Tradução Jurídica

O artigo 10 da Lei 9.504/1997 estabelece as regras para o registro de candidatos pelos partidos políticos. Cada partido pode registrar candidatos para diversos cargos, como deputados, vereadores, entre outros, em um número máximo de até 100% do total de lugares a serem preenchidos mais 1. Além disso, é estabelecido que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Por exemplo, o partido “União Democrática” pode registrar candidatos a deputado estadual em até 100% das vagas mais 1. No entanto, eles devem garantir que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.Vamos supor que em uma determinada eleição para deputado estadual, existam 100 vagas a serem preenchidas. De acordo com o artigo 10 da Lei 9.504/1997, um partido político pode registrar candidatos em um número máximo de até 100% das vagas mais 1, ou seja, até 101 candidatos. Nesse caso, o partido “União Democrática” pode registrar até 101 candidatos para deputado estadual. No entanto, a lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Portanto, para cumprir a exigência de pelo menos 30% das candidaturas serem de mulheres, o partido “União Democrática” deve registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres. Considerando as 101 vagas disponíveis, 30% correspondem a 30,3 vagas. Nesse caso, o partido deve arredondar para cima e registrar pelo menos 31 mulheres como candidatas.

Questões

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.            (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

Tradução Jurídica

O Artigo 9º da Lei 9.504/1997 estabelece os requisitos para que um candidato possa concorrer às eleições. É necessário que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses e que sua filiação partidária esteja deferida pelo partido no mesmo prazo. Exemplo: Um cidadão decide se candidatar a prefeito de uma cidade. Para cumprir os requisitos estabelecidos na lei, ele precisa estar domiciliado eleitoralmente nessa cidade há pelo menos seis meses e ter sua filiação partidária deferida pelo partido no prazo estabelecido.

Questões

§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.       (Vide ADIN – 2.530-9)

Tradução Jurídica

Questões

Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Tradução Jurídica

Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.

Questões