VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal;

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V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior;

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IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

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Questões

III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal;

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Questões

II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso;

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Questões

I - representar o Ministério Público Federal;

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Questões

Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

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Questões

Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.

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II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.

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I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;

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